Clarissa Somesom Tauk
(Juíza de Direito do TJSP em exercício na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo)
O tratamento das questões das recuperações judiciais de associações é fato recente na prática judicial brasileira.
Reestruturação Empresarial- Autofalência- Dissolução regular como instrumento de proteção aos sócios.
A recuperação extrajudicial está objetivamente disciplinada nos artigos 161 a 167 da LFRE-11.101/05.
São Paulo, 7 de julho de 2021.
O presente artigo trata das atualizações à Lei nº 11.101/2005 (“Lei de Recuperação de Empresas e Falência” ou “LREF”) trazidas pela Lei nº 14.112/2020, com foco na atuação do fisco nas recuperações judiciais.
A Deloitte Touche Tohmatsu atua como Administradora Judicial nos mais variados e emblemáticos casos de recuperação judicial e falência do País desde 2004, tendo, inclusive, participado ativamente do processo de elaboração da Lei 11.101/2005.
Após os primeiros 15 anos da Lei nº 11.101/2005 (“LFRE”), diversos institutos foram colocados à prova e, sob o ponto de investimento, tivemos um período de evolução e aprendizado no tocante à nossa realidade tupiniquim.
As crises são cíclicas, com diversas causas e magnitudes, portanto, devemos nos preparar para elas, mas, se já nos encontrarmos numa, este artigo, que versa sobre recuperação de empresas, apresenta soluções práticas e objetivas para enfrentá-las.
A vacinação em curso, pelo menos nos países mais ricos, alimenta a expectativa de uma redução progressiva na taxa de mortalidade provocada pela tragédia da Covid-19, assim como de retomada de um crescimento sustentado para promover o emprego.