AVALIAÇÃO DE EMPRESAS EM DISTRESS
“A arte e a ciência têm o seu ponto de encontro no método” (Edward Bulwer-Lytton)
Desde o início da recessão econômica no Brasil em 2014, aproximadamente 6.800 empresas entraram com pedido de Recuperação Judicial e 5.600 tiveram seus pedidos deferidos. Esse ambiente gerou uma grande demanda por serviços de assessoria financeira.
A Mediação e Recuperação Judicial é um dos principais meios para que se assegure a integridade econômica-financeira das empresas.
Moderador: Domingos Refinetti, Sócio Stocche Forbes Advogados
Debatedor: Gabriel Buschinelli, Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo
Debatedor: Marcelo Sacramone, Juiz 2ª Vara de Recuperação Judicial e Falência de SP
Quando uma empresa apresenta um pedido de Recuperação Judicial entende-se que administradores, sócios e acionistas concluíram e acordaram que este é o melhor caminho para sanar o endividamento da mesma, mantendo as operações.
O ciclo de afrouxamento monetário iniciado há cerca de 1 ano, com a redução da taxa Selic, está perto do fim.
O sucesso de uma empresa está diretamente associado ao comportamento corporativo predominante, ou seja, a maneira como a alta administração, avalia, planeja, decide, comunica e conduz a execução.
A governança corporativa é um importante instrumento no enfrentamento de crises e na condução do processo de recuperação judicial, visto que contribui com a consistência do plano de recuperação, na medida em que protege e alinha os interesses dos stakeholders.
O Brasil atualmente passa por uma das maiores recessões de sua história, motivada pela corrupção, bem como políticas econômicas intervencionistas totalmente equivocadas, como, por exemplo, o estímulo à população ao consumo por intermédio de endividamento ao invés do aumento de renda.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sensibilizou-se com a situação dramática das empresas em recuperação e, de forma histórica, alterou sua jurisprudência anterior.