O mundo está em alerta por conta do novo coronavírus, o covid-19. O vírus que teve a origem detectada na China em novembro de 2019, na província de Wuhan, chegou ao Brasil em fevereiro de 2020 e já conta com mais de 1.629 casos e 25 mortes¹ .
Introdução
A chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil trouxe severos reflexos negativos à saúde e à economia do país, sendo as disposições do ordenamento jurídico então vigente absolutamente insuficientes ao período de exceção.
Em razão da gravidade da crise que já está instalada, o presente texto tem o escopo de provocar a discussão sobre alternativas procedimentais no Judiciário para mitigar os efeitos da pandemia na litigiosidade entre agentes econômicos e prover remédios legais mais adequados ao momento.
A crise deflagrada pelo Coronavírus acarretou impactos humanitários, sanitários e econômicos sem precedentes na sociedade globalizada.
Quarta Turma entende que débitos e créditos anteriores ao registro de uma empresa do setor na Junta Comercial devem entrar no pedido da RJ
Para que o empresário/empreendedor/execut
Após amplo debate no Congresso Nacional, a Medida Provisória nº 869/2018, convertida em Projeto de Lei de Conversão nº 7/2019 (PLC No.
AVALIAÇÃO DE EMPRESAS EM DISTRESS
“A arte e a ciência têm o seu ponto de encontro no método” (Edward Bulwer-Lytton)
Desde o início da recessão econômica no Brasil em 2014, aproximadamente 6.800 empresas entraram com pedido de Recuperação Judicial e 5.600 tiveram seus pedidos deferidos. Esse ambiente gerou uma grande demanda por serviços de assessoria financeira.
A Mediação e Recuperação Judicial é um dos principais meios para que se assegure a integridade econômica-financeira das empresas.