Mesmo já estando em vigor há 12 (doze) anos na legislação brasileira, a Recuperação Judicial ainda precisa ser melhor compreendida e pode receber um outro olhar, que, não, somente, o da superação de crise econômico-financeira da empresa, manutenção da fonte empregadora e composição com os credore
Após recente congresso na capital francesa sobre o instituto da recuperação judicial, serve de inspiração e até de desafio para o Brasil, os seguintes aspectos:
Os últimos três anos caracterizaram-se por uma postura de cautela, quase uniforme do mercado, verdadeiro compasso de espera sobre o desenrolar das eleições e investigações da Operação Lava-Jato, a apurar a prática de crimes praticados no seio da maior empresa brasileira.
Sabemos que esse período de recessão que o nosso Pais vem passando tem sacrificado e muito os empresários em geral, é fácil de constatar isso pelas inúmeras empresas que já fecharam as portas nesses últimos 2, 3 anos, empresas essas com mais de 10, 20 anos de existência, ocasionando assim prejuíz
Durante meus estudos sobre turnaround encontrei uma figura que retrata muito bem as etapas do processo.
Estão à vista mudanças tanto na legislação que regula a recuperação judicial como a alienação fiduciária. É o que noticiam os principais informes econômicos dos últimos meses.
Em tempos de crise, inúmeras empresas brasileiras vêm enfrentando dificuldades para honrarem seus compromissos, especialmente aqueles de curto prazo, tais como pagamento da folha de seus funcionários, de matéria prima e insumos, financiamentos, tributos e outras essenciais para a manutenção de su
Quando uma empresa enfrenta uma crise de liquidez, a tendência é de buscar rapidamente cortar custos para aumentar a geração de caixa operacional. Uma das principais medidas para reduzir o custo fixo é reduzir o quadro de pessoal.
Nos últimos 2 anos muito se tem discutido sobre a Recuperação Judicial, e são enfocados apenas os pontos jurídicos da Lei 11.101/2005, as jurisprudências formadas ao longo do tempo nos tribunais, assim como os riscos inerentes a alguns temas polêmicos dos quais o entendimento ainda não esta conso
Nada obstante a evolução no entendimento da Lei 11.101/05, mesmo já no seu décimo aniversário de vigência, trazemos à tona a discussão de uma questão onde os julgadores ainda não firmaram um posicionamento uniforme.