O juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães, da Vara de Falência e Concordata de Cuiabá, decretou a recuperação judicial das 14 empresas mato-grossenses que compõem o Grupo Castoldi, dono da rede de combustíveis “Posto 10”.
A decisão foi proferida na segunda-feira (30).
O Conselho da Justiça Federal publicou os 24 enunciados — com as justificativas e as referências legislativas — aprovados na II Jornada de Direito Comercial.
O grupo sucroalcooleiro Ruette confirmou as expectativas e retirou o pedido de recuperação judicial que havia protocolado no fim de fevereiro na Vara de Monte Azul Paulista (SP).
A recuperação judicial não é o caminho mais curto para a falência. Se aplicada de maneira adequada, a recuperação irá guiar a empresa, de forma rápida, para a superação da crise. O mesmo pensamento serve para a tão criticada atual Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
A triplicata sem aceite protestada para fins de falência e acompanhada de documentos comprobatórios da entrega da mercadoria constitui título executivo hábil a embasar a propositura de ação de falência.
Em caso de busca e apreensão judicial, o devedor em recuperação judicial pode permanecer com a posse e guarda de bem bloqueados, especialmente se for essencial para a viabilização de sua atividade econômica.
Rio de Janeiro - A Galvão Engenharia entrou nesta quarta-feira com pedido de recuperação judicial na Justiça do Rio de Janeiro, após ter sua situação agravada por inadimplência da Petrobras e efeitos da retração do mercado de crédito para infraestrutura devido à Operação Lava Jato.
A atual lei que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da empresa (Lei 11.101/2005) tem ajudado a acelerar, ou impedido o atrasado, dos processos de falência.
Os requerimentos de falências somaram, em janeiro, 113 mil pedidos em todo o país, uma queda de 11,7% em relação a dezembro, como mostra pesquisa da Serasa Experian. Destes, 65 mil vieram de pequenas e microempresas, 22 mil de médias empresas e 26 mil de grandes empresas.
Então em liquidação extrajudicial, o Banco Morada teve a falência decretada pela 1ª Vara Empresaria do Tribunal de Justiça do Rio.