O índice de recuperações judiciais requeridas em fevereiro (23) apresentou redução de 62,3% ante o mesmo mês do ano passado e de 48,9% no comparativo com janeiro, segundo o indicador da Serasa Experian divulgado nesta quarta-feira.
Uma das mais tradicionais fabricantes de calçados masculinos do País, a Samello, em recuperação judicial desde 2006, está pronta para voltar à ativa, com produção própria.
Os bancos credores do frigorífico Independência, em recuperação judicial há um ano, resolveram partir para cima dos bens dos acionistas da empresa, a família Russo, e pedir na Justiça a execução de garantias pessoais dadas por eles em contratos de empréstimos. O J.P.
A Zoomp, grife criada nos anos 70, desejada e copiada nas décadas seguintes, tenta agora se levantar.
A nova Lei de Recuperações e Falências - Lei nº 11.101, de 2005, completa hoje cinco anos de vigência. Aproveitemos esse marco cronológico para fazer uma reflexão se de fato a nova lei já foi colocada à prova e qual o nível de eficiência que já teria atingido até o momento.
A recuperação econômica brasileira se mostrou real no âmbito corporativo em 2009. No ano que começou ainda sob os efeitos da crise econômica mundial, o número de empresas que decretaram falência atingiu o menor patamar desde 2005, segundo informou hoje a Serasa Experian.
Atualmente são três os principais diplomas legais vigentes que disciplinam a liquidação bancária.
Em 2005, ao completar 51 anos, a Recrusul paralisou a produção pela primeira vez em sua história. As portas da indústria de refrigeração industrial, localizada em Sapucaia do Sul, Rio Grande do Sul, permaneceram fechadas por quase um ano.
Primeira empresa do país a pedir recuperação judicial, a Varig finalizou no início de setembro o seu processo, por determinação da Justiça. Apesar de ter sido proferida a sentença de encerramento, o processo ainda está pendente e não transitou em julgado.
A Lei nº 11.101 entrou em vigor em junho de 2005 e inovou ao oferecer às empresas a possibilidade de entrarem em recuperação judicial, e não mais em concordata. Com as mudanças, as companhias passaram a ter um horizonte mais flexível para o pagamento dos débitos, antes limitado a dois anos.