A Lei nº 11.101 entrou em vigor em junho de 2005 e inovou ao oferecer às empresas a possibilidade de entrarem em recuperação judicial, e não mais em concordata. Com as mudanças, as companhias passaram a ter um horizonte mais flexível para o pagamento dos débitos, antes limitado a dois anos.
Isso foi possível por meio do chamado plano de recuperação judicial - também uma criação da lei - a ser elaborado pela empresa em dificuldade e apresentado em assembleia de credores. Uma vez aprovado, com os prazos determinados no documento - muitos variam de 10 a 15 anos -, assim como as estratégias de saneamento, a empresa pode colocá-lo em prática.
Após dois anos de cumprimento do plano, se a empresa mantiver em dia suas obrigações, a lei estabelece que terá o direito de requerer o encerramento do processo. Se o pedido for aceito, o plano passa a funcionar como qualquer contrato e, portanto, sujeito a todos os seus riscos. Se o contrato deixa de ser cumprido, a companhia estará sujeita a uma execução judicial ou a uma ação de falência. Na recuperação judicial, o não cumprimento do plano pode representar a decretação automática da falência.
São Paulo (09/12/2009)