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TJSP decreta falência da construtora Coesa, antiga OAS

CAPA OAS

Desembargadores acolheram recurso da Gerdau, que defende que movimentações societárias da OAS serviram para enganar os credores

29/06/2023

 

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decretou nesta terça-feira (27/6) a falência da construtora Coesa, criada após a reestruturação societária da OAS. A decisão foi tomada em um recurso apresentado pela produtora de aço Gerdau, uma das credoras no processo de recuperação judicial da Coesa.

A empresa defende, segundo o relatório do caso, que a reestruturação societária da OAS serviu para “enganar os credores”. E que, por isso, “o rápido trâmite do presente processo recuperatório seria, na sua ótica, contrário aos interesses dos credores”.

Envolvida no escândalo da Operação Lava Jato, a construtora baiana OAS entrou com um pedido de recuperação judicial em 2015. Ao todo, o processo de reestruturação levou cinco anos e a companhia terminou tendo seus ativos adquiridos pela holding Metha e pela Coesa.

Cinco meses após a compra, em outubro de 2021, os donos da Coesa entraram com o pedido de recuperação judicial – as dívidas somam cerca de R$ 4,5 bilhões.

As empresas credoras argumentam que a Coesa foi criada para ficar com os ativos ruins da OAS e a Metha, com os bons. “Inconformadas, afirmam, em suma, que a correlação entre as sociedades integrantes do Grupo Coesa, ora em recuperação judicial, e o Grupo OAS, atual Grupo Metha, é óbvia, havendo distinção apenas formal, oriunda de movimentações societárias que serviram, unicamente, para enganar os credores”, lê-se no relatório.

Para a Gerdau, não é possível “que se sustente a concessão de recuperação judicial à um Grupo de empresas sem que se defina se houve intuito de fraudar credores com as alterações sociais que precederem o ajuizamento da ação, tal como sem que se decida se as empresas pertencentes ao GRUPO METHA (Antigo OAS), também devam responder solidariamente sobre o passivo envolvido nesta ação, em desrespeito à consolidação substancial aplicada quando da apresentação, aprovação e homologação do plano de recuperação judicial do Grupo OAS”.

A Gerdau é defendida pelos advogados Eduardo Silva Gatti, Pablo Dotto e Bruna Alves, do escritório DMG Advogados. Já a Coesa é defendida por Eduardo Secchi Munhoz, Joel Luís Thomaz Bastos, Renato Fermiano Tavares e Carolina Machado Letizio Vieira.

A recuperação judicial da Coesa tramita com o número 1111746-12.2021.8.26.0100.

Autor(a)
CAROLINA INGIZZA
Informações do autor
Repórter em São Paulo, cobre Justiça e política. Formada em Jornalismo pela Universidade de São Paulo. Antes do JOTA, cobriu política, economia e negócios para o Financial Times e a revista Exame.

Foto Crédito: Divulgação OAS

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