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STJ reverte decisão que decretou falência da Coesa, antiga OAS

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Recuperação judicial havia sido convertida em falência pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em junho

10/08/2023

 

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu liminarmente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que decretou a falência da construtora Coesa, antiga OAS.

Em junho, atendendo a um pedido dos credores, o Tribunal de Justiça de São Paulo converteu a recuperação judicial da Coesa em falência. Agora, Martins atendeu a um pedido feito pela Coesa. Segundo o colunista Lauro Jardim, os credores alegaram que eram fraudulentas as ações da OAS que resultaram na abertura da recuperação judicial da Coesa.

Ao analisar o pedido da Coesa, porém, o ministro do STJ entendeu que o questionamento era plausível, uma vez que a nova legislação sobre falência tem como pressuposto principal o princípio da preservação da empresa.

"Nesse sentido, foi criada a recuperação judicial para concretizar a função social da empresa, ampliando, assim, as possibilidades de saneamento financeiro das empresas em crise, tudo com o objetivo de evitar a quebra", explica o magistrado.

O ministro do STJ ainda destacou que no caso analisado pelo TJ-SP, apenas um credor impugnou o pleno de recuperação judicial da Coesa, "para desconsideração da soberania da decisão da assembleia de credores".

"E como resultado, em segunda instância, em juízo de cognição sumária, não exauriente, sem um amplo exercício de contraditório e ampla defesa, com devida instrução probatória, para rebater de forma veemente o plano recuperatório, foi dado provimento ao agravo de instrumento, ressalte-se, interposto por apenas um credor", argumentou.

E concluiu: "Conclusão sumária de ocorrência de fraude, sem exaurimento probatório de sua ocorrência, não pode sustentar decretação de falência, sem respeito a uma cognição necessária exauriente para se chegar à medida drástica, que somente deve ser tomada se não houver chance de preservação da empresa, e chega-se a esta conclusão tendo como premissa básica e inarredável a importante função social das empresas na sociedade".

A Coesa é fruto de uma reestruturação societária da OAS, construtora baiana que entrou em recuperação judicial após o seu envolvimento nos escândalos de corrupção revelados pela operação Lava Jato.

A OAS saiu da recuperação judicial em 2020, quatro anos após a homologação do plano de recuperação judicial. Mas, antes de começar a pagar seus credores, promoveu uma organização societária que resultou na criação das empresas Metha e Coesa.

Autor(a)
Por Mariana Muniz — Brasília
Informações do autor
OAS — Foto: Divulgação Globo

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