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PGE-RJ obtém vitória na Justiça com decisão que obriga empresa em recuperação judicial a equalizar o passivo fiscal com o Estado

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Em decisão inédita, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que empresas em recuperação judicial devem demonstrar a equalização do passivo fiscal junto ao Estado.

15/08/2023

A comprovação deve ser por meio da apresentação de certidão de regularidade fiscal ou aderindo a medidas alternativas de pagamento para fins de homologação do plano de recuperação judicial.


A 22ª Câmara de Direito Privado julgou um recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra uma decisão de primeira instância que dispensou empresa de informática de apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND).


A PGE defendeu a tese de que ainda que não seja imperativa a apresentação de certidão de regularidade, é necessário que as empresas em recuperação judicial busquem uma forma de equalizar o passivo, seja por meio de conciliação ou adesão ao negócio jurídico processual, regulamentado pela Procuradoria.


Relator do processo, o desembargador Celso Silva Filho acolheu os argumentos da Procuradoria Geral do Estado para afastar a dispensa da Certidão Negativa de Débito.


“Se, por um lado, o contribuinte não realiza o pagamento dos débitos e opta por não aderir a qualquer meio de equalizar a dívida existente, por outro lado, os efeitos legais das suas escolhas não podem ser afastados; na hipótese, o óbice à recuperação judicial”, escreveu o desembargador Celso Silva Filho.


O magistrado ressaltou ainda que a exigência legal de apresentação das certidões fiscais comprova não apenas a função social da empresa, mas igualmente sua preservação e o estímulo à atividade econômica, evitando-se a decretação da falência.


Responsável pelo Núcleo de Acompanhamento de Recuperações Judiciais e Falências da Procuradoria da Dívida Ativa e autora da tese da PGE no recurso, a procuradora Roberta Barcia comemorou a decisão do TJRJ: “A recuperação judicial tem por objetivo a recuperação de uma situação de crise econômica-financeira, que só é possível de fato se considerado todo o passivo da empresa, inclusive o tributário”, destacou Roberta Barcia.

Autor(a)
PGE-RJ

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