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Parecer na MP 899 permite uso de créditos fiscais para pagar dívidas

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O relator, deputado Marco Bertaiolli, autorizou também que os descontos de até 50% na multa e juros ocorram nas “multas qualificadas”, que chegam a 225% do devido

A comissão do Congresso que analisa a Medida Provisória nº 899 (MP do Contribuinte Legal) aprovou ontem o parecer do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) favorável à proposta, que regulamenta as transações tributárias entre o governo e os contribuintes. Uma das novidades é o uso de créditos fiscais para abatimento de dívidas. O texto seguirá agora para o plenário da Câmara dos Deputados.
O dispositivo permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), autarquias e fundações públicas negociem com pessoas físicas e jurídicas inscritas na dívida ativa o pagamento de débitos “irrecuperáveis ou de difícil recuperação”. Para viabilizar o pagamento, eles podem oferecer descontos de até 70% nas multas, juros e encargos, com parcelamento em até dez anos. Com esse instrumento, o governo estimou que poderá recuperar R$ 6,4 bilhões neste ano. 
O relator alterou ontem o projeto para permitir que créditos tributários “líquidos e certos”, já reconhecidos pelo governo, possam ser usados para abater as dívidas, além de permitir utilizar como garantia para o parcelamento todas as modalidades previstas em lei, como cessão fiduciária de direitos creditórios e alienação fiduciária de bens móveis, imóveis ou de direitos.
As negociações duraram mais de uma hora, mas, no fim, o relator manteve o veto à reabertura do programa de recuperação fiscal (Refis) e ao uso mais amplo de créditos tributários para quitar as dívidas das empresas com o governo federal. Para aprovar o projeto ontem, contudo, ele aceitou os pedidos de deputados e autorizou que as emendas feitas para liberar o uso mais amplo de créditos possam ser votadas separadamente no plenário (a princípio, elas estavam inadmitidas, o que impediria qualquer tentativa de votação).
As empresas poderão negociar com o governo o parcelamento em até 84 meses (sete anos), com descontos de até 50% nas multas, juros e encargos legais. No caso das micro e pequenas empresas, instituições de ensino e hospitais filantrópicos, o parcelamento poderá ser de até 120 meses (dez anos), com abatimento de até 70%. As negociações ficarão a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela cobrança da dívida ativa da União. 
O relator autorizou, com aval do governo, que os descontos ocorram também nas “multas qualificadas”, que chegam a valores entre 150% e 225%. A princípio, isso estava proibido pela MP. Ele argumentou que nem todos os casos com aplicação desse tipo de multa são de sonegação e que há excessos da Receita, como aplicá-la por contratação de trabalhadores assalariados como pessoas jurídicas.
“A impossibilidade de transação das multas, na prática, inviabilizava a adesão de contribuintes com dívidas significativas”, afirmou Marco Bertaiolli. A transação ficará proibida, porém, quando houver fraude.
O parecer incluiu ainda o FGTS entre as dívidas que podem ser renegociadas, mas desde que aprovado pelo conselho curador do fundo. Também tirou do governo o poder de ajuizar ação de falência contra a empresa que tiver a transação rescindida, por exemplo, por não pagar as parcelas acordadas. O governo poderá apenas requerer a mudança de recuperação judicial em falência.
 

20/02/2020

Autor(a)
Por Raphael Di Cunto e Marcelo Ribeiro, Valor — Brasília

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