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Cláusula de plano judicial é anulada

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Em uma decisão pouco comum no Judiciário, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) anulou uma das cláusulas do plano de uma empresa em recuperação judicial, aprovado em assembleia geral. O pedido foi realizado pela Agrícola Santa Olga, juntamente com outros credores da Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool. A empresa entrou na Justiça para pedir o cancelamento da assembleia de credores ou a declaração de ineficácia de uma das cláusulas do plano que daria amplos poderes à companhia em recuperação para revisar ou até rescindir contrato mantido com a agrícola.

O advogado José Alexandre Corrêa Meyer, do escritório Rosman, Penalva, Souza Leão e Franco Advogados, que defende a Agrícola Santa Olga, afirma que a cláusula, apesar de aprovada na assembleia, era prejudicial à sua cliente e outros minoritários. Para ele, a decisão é inovadora, pois nos primeiros anos de aplicação da Lei de Recuperação de Empresas - Lei nº 11.101, de 2005 - havia resistência dos julgadores em verificar cláusulas de um plano de recuperação já aprovado em assembleia. Segundo Meyer, o entendimento na época era o de que a nova lei previlegiaria a ampla liberdade de negociação entre credores e devedores.

O advogado Júlio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, elogia a decisão por o tribunal ter julgado ineficaz a cláusula, mas mantido todo o plano, sem revogar a concessão da recuperação. "Isso é importante para dar segurança jurídica, pois se todo o resultado da assembleia fosse anulado prejudicaria ainda mais os credores", afirma.

Na decisão, a Câmara Reservada à Falência e Recuperação do TJ-SP considerou que a cláusula contestada teria conteúdo bastante genérico, revelando-se meramente potestativa, ao "condicionar a realização de negócios futuros ao exclusivo arbítrio de uma das partes, com afronta ao artigo 122 do Código Civil". O dispositivo do código veda condições que no negócio jurídico o sujeitem ao "puro arbítrio de uma das partes".

O advogado que defende a Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool no processo, Joel Luís Thomaz Bastos, afirma que a decisão do tribunal paulista é um caso isolado. A Corte, conforme ele, tem uma jurisprudência consolidada no sentido de não ser possível rever o plano de recuperação a pedido de credor que tenha perdido na assembleia. Da decisão do TJ-SP cabe recurso.

Autor: Zínia Baeta

Fonte: Valor Econômico (25/04/2011)

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