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Conexão TMA - Os Precatórios e a PEC Emergencial

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No dia 15/03/2021, foi promulgada a PEC 186/19, mais conhecida como PEC Emergencial, sendo o texto transformado na Emenda Constitucional 109. O tema principal da PEC era a permissão ao Governo Federal de pagar, em 2021, um novo auxilio emergencial para a população vulnerável afetada pela pandemia. Ocorre que foi inserida na Emenda, uma postergação por mais 5 anos do prazo para o pagamento de precatórios pela União, Estados e Municípios. 

Para discussão sobre esta modificação que incluiu a prorrogação é que o debate foi proposto, debate este que trouxe a possibilidade de termos uma visão sob a ótica Econômica, através do economista e ex-Secretário do Tesouro Nacional, Mansueto de Almeida, bem como sob o ponto de vista Legal, trazido por Eduardo Gouvêa, Presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB.

O debate teve início com a visão dos debatedores sobre se já se esperava uma medida neste sentido ou se foram surpreendidos,  sendo exposto que do ponto de econômico, a medida já era esperada, uma vez que já existia uma pressão dos Estados neste sentido, dado que a legislação vigente sobre o empenho em pagamento de precatórios já não vinha sendo cumprida pela maioria dos Estados e, consequentemente, esses Estados não conseguiriam saldar todos os pagamentos até o ano de 2024. Sob o aspecto Legal, houve sim uma surpresa, uma vez que o tema foi inserido nesta PEC Emergencial, sendo que já existia um debate, incluindo uma PEC aprovada pelo Senado Federal, que previa a prorrogação até 2028, apenas os precatórios não alimentares, debate este que estava se aprofundando em discussões de soluções diferenciadas para o tema.

Com relação a efetividade da medida, trata-se de uma prática de moratória de precatórios, medida que já vem sendo adotada há pelo menos 40 anos e que não se mostra efetiva, uma vez que as dívidas continuam aumentando e consequentemente ampliando o comprometimento das receitas líquidas dos entes públicos. Por outro lado, há argumentos de que já existem na própria Constituição previsões de soluções alternativas tais como Compensação Fiscal e utilização de depósitos judiciais, entre outras, as quais poderiam ser utilizadas com mais efetividade, com probabilidade de alcance de resultados mais satisfatórios.

Além da prorrogação do prazo de pagamento, a PEC trouxe a extinção das linhas de crédito especial, proporcionadas pela União, as quais os Estados poderiam utilizar para o pagamento de precatórios. A OAB Nacional preparou 2 ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sendo a primeira para questionar a revogação da linha de crédito e a outra sobre a prorrogação para 2029 (moratória), onde, neste segundo caso, a matéria já foi apreciada anteriormente pelo STF sendo manifestada a inconstitucionalidade da medida. 

Existe um consenso tanto Econômico como Legal de que esta não é a melhor forma de regulamentação deste tema, pois, trata-se de uma dura intervenção do Estado na Economia, gerando insegurança jurídica, juros maiores e falta de previsibilidade ao Investidor que apostou nesse tipo de Ativo e sofre com mudanças da regra após seu investimento, trazendo um descasamento entre expectativa x realidade. Da mesma forma, aquele que analisa a possibilidade de entrar neste mercado de compra de Ativos Judiciais, não consegue ter a visibilidade adequada sobre o retorno.

O Governo Federal pode ser um importante ator na solução da questão que envolve os precatórios, especialmente junto aos entes públicos super endividados, por um lado fazendo que os Estados que venham a assinar um Plano de Ajuste Fiscal, tenham como obrigatoriedade o pagamento de precatórios inseridos em seu fluxo de obrigações, além de que uma parte dos empréstimos a serem tomados pelo Estado sejam destinados ao pagamento de precatórios. Outra maneira é o Tesouro Nacional fomentar a utilização de ferramentas, tais como compensação fiscal e transação tributária, que podem contribuir para complementar a solução.

O impacto da modificação na PEC está concentrado nos precatórios Estaduais e Municipais. Ja no âmbito Federal, não existem entraves legislativos uma vez que os precatórios constam no orçamento da União como despesas obrigatórias, ou seja, tais pagamentos não podem ser contingenciados. Quando falamos de precatórios federais, os valores envolvidos tem crescido de maneira relevante nos últimos anos, estima-se que em 2014 os valores devidos eram de R$ 14bi e hoje já ultrapassam os R$ 50bi, onde uma parte deste crescimento pode estar atrelado a decisões do passado, onde por exemplo pode-se estar sendo feito um pagamento hoje de um precatório de processos judiciais que datam de 30-40 anos atrás. 

Finalmente, o que se conclui é que se o tema de precatórios fosse equacionado de maneira mais célere, o impacto na economia seria direto. Quanto mais rápido um crédito de precatório é pago por um município, esse valor será injetado na economia daquela própria localidade. Não faz sentido os entes publicos postergarem as discussões judiciais, tanto pelo fato de criar um gargalo no Poder Judiciário, trazendo prejuízos ao próprio Poder Público, uma vez que traz mais dificuldades de cobrança de Dívidas Ativas por exemplo, que muitas vezes também dependem da estrutura do Poder Judiciário.   

Em resposta a uma pergunta de um espectador, sobre o que seria necessário ser feito para que haja uma mudança na postura do Governo quanto a cultura de protelação das discussões judiciais, foi trazido que atualmente existe um grupo de trabalho na AGU que estuda justamente causas as quais já se sabe que o Governo será derrotado, para procurar antecipadamente esses credores e buscar uma negociação para o pagamento. Tais iniciativas começam a acontecer também no âmbito de Estados e Municípios, como por exemplo no Tribunal do Rio de Janeiro, onde se estuda a criação de um Núcleo de Mediação e Conciliação para questões envolvendo dívidas judiciais.

Na conclusão, o que se trouxe é que existe um problema concreto, o consenso é que o endereçamento deve ser focado em proporcionar previsibilidade e segurança jurídica, trazendo benefícios ao credor, ao mercado e ao próprio setor público. Existe uma oportunidade única de modificar esse sistema, já existem discussões para possibilitar a extinção os precatórios a partir de algum momento, criando um novo sistema mais eficiente inclusive aos próprios entes públicos, podendo a União ser um grande catalizador desta solução.
 

Autor(a)
Mario Cesar da Silva – Diretor de Corporate Finance na PwC
Informações do autor
Formação em Matemática com ênfase em Análise de Sistemas pela Fundação Santo André;
Formado em Administração de Empresas pela Universidade Paulista; extinção os
Formação em Ciências Contábeis pela PUC-SP;
Com mais de 30 anos de experiência, dos quais os últimos 20 deles atuando na PwC, tem dedicado os últimos 5 anos na prática de Business Recovery Services, especialmente com processos de insolvência, atuando em processos de Reestruturação, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Empresas, além de projetos de Liquidação.

https://www.linkedin.com/in/mario-silva-a762bb/

https://www.pwc.com.br/pt/assessoria-transacoes/reestruturacao-e-recuperacao-de-negocios.html

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