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A nova face da indústria do turnaround

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A crise global, cuja "marolinha" também afetou o Brasil, parece deixar um importante rastro de referência despercebido por muitos empresários, dirigentes e profissionais no mercado de crédito e de capitais em geral. Trata-se do afirmar-se do instituto legal e da cultura da recuperação de empresas, lembrando que, mesmo em tempos de retomada, a necessidade do turnaround management é fisiológica em muitas empresas que competem no mercado.

Essa referência repercute no crescente número de casos de empresas que assumem suas dificuldades frente aos credores, trabalhadores e demais partes interessadas, ao benefício (ou mínimo prejuízo) de todos.

O amadurecimento da cultura de turnaround no Brasil, mesmo que suscitado pela fase mais extrema, a do "late turnaround", com empresas em recuperação judicial nos termos da Lei 11.101/2005, começa a instigar iniciativas mais consistentes, como aquelas promovidas na Turnaround Management Association do Brasil – TMA Brasil, representante brasileira da homônima entidade presente em 20 países reunindo profissionais engajados com recuperação da performance e do valor em empresas passando por momentos de grave desafio operacional ou em crise financeira, promovendo as melhores práticas nas frentes de gestão, financeira e jurídica.

 

Casos-modelo

Desde a entrada em vigor da Lei 11.101/2005, diversas empresas fizeram uso dos novos mecanismos jurídicos para buscarem a reestruturação de suas operações, por meio dos institutos da recuperação judicial e da recuperação extrajudicial. A Lei 11.101/2005 permite que a empresa em dificuldades negocie com seus principais credores os termos de pagamento das dívidas; estabelece regras para a venda uma filial ou de uma unidade produtiva isolada sem sucessão nas suas obrigações; e traz alguns instrumentos, embora ainda insuficientes, para incentivar a concessão de financiamentos a empresas em recuperação judicial.

A utilização da recuperação judicial tem sido bem-sucedida em diversos casos. É provável que Varig e Parmalat tenham sido as cobaias da nova lei, ao permitirem que ela fosse testada pelos tribunais do Rio de Janeiro e de São Paulo, respectivamente. Em ambos os casos, o controle das operações foi vendido e as marcas foram preservadas. Desde então, a lei vem permitindo a recuperação de empresas dos mais diversos setores de atividade.

Muitas empresas conseguiram se recuperar, graças à concordância de seus credores em equacionar o perfil do seu endividamento, seja na mesa de negociação, seja em juízo. Boa parte dessas reestruturações de dívida se tornou possível por força dos dispositivos da nova lei de recuperação de empresas e falência que introduziu duas novidades que redefiniram o marco institucional da insolvência das empresas. A primeira delas é a submissão dos credores a um plano de recuperação judicial aprovado pela maioria deles, em vez da unanimidade burra que prevalecia anteriormente. A segunda é a quebra da sucessão das obrigações na venda de filiais e unidades produtivas isoladas pertencentes às empresas insolventes. Aprendemos também que a recuperação de uma empresa endividada precisa ser financiada para ser bem sucedida, e os primeiros casos em que essa preocupação foi atendida começam a aparecer e a servir de modelos como os dois exemplos seguintes.

A Agrenco, empresa do ramo de agrobusiness, após ver seu valor acionário despencar 98% em virtude da repercussão da Operação Influenza, ajuizou pedido de recuperação judicial, obteve êxito na renegociação de sua dívida bilionária e, com o apoio da multinacional suíça Glencore, deve retomar a operação de suas plantas industriais nos próximos meses.

A Infinity Bio-Energy, produtora de açúcar e etanol, sucumbiu à crise e pediu recuperação judicial em 2009. Em menos de um ano, conseguiu aprovar um plano de recuperação judicial, obteve um empréstimo de R$ 20 milhões de bancos credores e teve seu controle acionário adquirido pelo Grupo Bertin, que capitalizou a companhia, cujos índices financeiros hoje indicam uma volta à normalidade da operação.

Tão importante e indispensável quanto à viabilização da negociação com os credores e do aporte de capital e de crédito é a capacidade de se efetuar uma efetiva gestão da recuperação (o turnaround management) de forma a atacar as raízes dos problemas de lucratividade e de caixa que levaram a empresa à mesa de recuperação. É somente com uma eficaz abordagem da gestão da recuperação - envolvendo a liderança; a estratégia, o modelo e o plano de negócio empresarial; o posicionamento no mercado, os canais de venda e qualidade do produto; a gestão do caixa e do capital de giro; os fornecedores, os processos e a tecnologia - que o valor e a performance da empresa em dificuldade podem ser recuperados de maneira sustentável.

 

Iniciativas

O amadurecimento da cultura do turnaround sustentável através do arcabouço legal e da abordagem operacional tem gerado uma crescente demanda por profissionais especializados e têm gerado iniciativas preciosas ao debate e desenvolvimento de soluções nas três frentes chave da reestruturação e recuperação de empresas: na gestão, no financiamento e na esfera jurídica.

A gestão da recuperação tem sido abordada de diversas formas: por um pragmático texto "Late turnaround: A gestão da recuperação no contexto da nova lei" disponibilizado pela TMA Brasil; pela promoção do livro "Como Recuperar uma Empresa – A gestão da recuperação do valor e da performance" ao qual já se sucederam outros livros dedicados à gestão e à governança corporativa de empresas em crise; por vários eventos e palestras debatendo o tema com os mais renomados profissionais atuando no país e no exterior; pelos seminários de um dia intensivo pela TMA Brasil que projeta também curso de certificação em recuperação de empresas; e pela instituição, neste ano, do Prêmio TMA Brasil de Recuperação de Empresa.

Os desafios do financiamento de empresas em crise levaram um grupo de profissionais da TMA Brasil à elaboração de um importante texto ao desenvolvimento do tema "Financiamento de Empresas em Recuperação Judicial: Importância, Dificuldades e Estímulos".

Na frente jurídica, se projetam importantes bancas e profissionais advogados em nome da geração do valor de empresas e créditos em crise. Diversas agremiações e publicações têm visto um rico debate sobre os pontos a serem melhorados na Lei 11.101/05. A TMA Brasil vem elaborando propostas de mudança do instituto da recuperação de empresas atinentes às responsabilidades e a profissionalização do gestor da recuperação; à formação do administrador judicial; às competências do juízo na recuperação; às regras do financiamento da recuperação judicial; à negociação dos créditos extra-concursais; à regulamentação bancária em matéria de recuperação; à trava bancária; à otimização no tratamento tributário; e à sucessão fiscal, trabalhista e das garantias. Ainda na frente jurídica, merece destaque o trabalho e debates em curso no Instituto Brasileiro de Estudos de Recuperação de Empresas e, em particular, o fato de como estão confluindo as efetivas necessidades da gestão e do financiamento nas discussões jurídicas.

A Convergência de interesses e iniciativas que o tema da recuperação de empresas, e que envolve todas as partes relacionadas à vida empresarial, não tem precedente no Brasil. Esta última crise global, que tudo indica foi superada, colocou em evidência a maior solidez das nossas instituições financeiras e jurídicas relacionadas à recuperação de empresas. O empresariado brasileiro pode encarar o tema com maior confiança junto aos seus credores, respaldando-se em uma expertise cada vez mais qualificada.

Autor(a)
Thomas Felsberg e Eduardo Lemos
Informações do autor
Thomas Felsberg é Presidente do Conselho de Administração da TMA Brasil e sócio fundador do escritório de advocacia Felsberg & Associados.

Eduardo Lemos é Presidente Executivo da TMA Brasil e sócio gestor da Perform Management & Consulting.
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