logotipo TMA Brasil
logotipo TMA Brasil
lupa

Juiz decreta falência da Love Story, tradicional casa noturna de São Paulo

capa

Nos termos do artigo 73, IV, da Lei Federal 11.101/2005, é poder-dever do juiz da Recuperação Judicial, constatado descumprimento do plano de recuperação judicial, determinar sua convolação em falência.

 

Com esse entendimento, o juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, decretou a falência da boate Love Story, estabelecimento tradicional que funcionava no centro da capital há 26 anos.

Com uma dívida de aproximadamente R$ 1,7 milhão, a casa noturna entrou com pedido de recuperação judicial em agosto de 2018. Porém, com a epidemia da Covid-19, a situação financeira piorou e a boate não conseguiu se reerguer. 

A própria Love Story reconheceu que não estava conseguindo cumprir o plano de recuperação, atrasando pagamentos aos credores após as determinações de fechamento do comércio. A boate, então, pediu a convocação de assembleia-geral de credores para deliberar sobre um aditivo ao plano. Mas o administrador judicial e inúmeros credores se manifestaram a favor da decretação da falência.

Com isso, o magistrado acolheu os pedidos. "Não bastasse a confissão das recuperandas quanto ao inadimplemento do plano de recuperação judicial, há prova nos autos neste sentido, além de diversas manifestações neste sentido. Ao agravar sua situação, confessam ainda que, com a determinação do poder público de restrições ao comércio, estão sem perspectiva de retomada de suas atividades", disse.

Segundo o magistrado, não é possível responsabilizar apenas a pandemia pelo atraso nos pagamentos, uma vez que créditos trabalhistas deveriam ter sido pagos em novembro de 2019: "Antes, portanto, da pandemia, a recuperanda já era inadimplente. A situação de absoluto descaso já dura mais de um ano e seis meses. A recuperanda, ademais, sustenta que não possui qualquer perspectiva".

Por fim, Sacramone afirmou que o pedido de convocação de assembleia-geral de credores estava desprovido de qualquer informação sobre as medidas concretas a serem tomadas para retomada da atividade empresarial, limitando-se a deixar clara a impossibilidade de cumprimento do plano e a ausência de perspectiva quanto à mudança do cenário.

"Assim, é caso de convolação da recuperação judicial em falência, pois a recuperanda não se encontra em atividade empresarial, o plano foi descumprido, não há prestação de informações, não há perspectiva de retomada, não há estruturação para superar a crise, nem diligência por partes dos interessados para que a insolvência seja concretamente superada", finalizou.

Processo 1080970-34.2018.8.26.0100

15/2/2021

Autor(a)
Por Tábata Viapiana

Newsletter

Tags

# (1)
#CPR (1)
Case (2)
Coesa (1)
crise (2)
CVC (1)
EUA (1)
Light (6)
MEI (1)
OAS (1)
Outros (27)
Paper (2)
STJ (2)
TJ-SP (1)
TMA (1)
Varejo (2)
Chat on WhatsApp