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Com 'lava jato', tendência é aumentar o número de recuperações judiciais

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A recuperação judicial não é o caminho mais curto para a falência. Se aplicada de maneira adequada, a recuperação irá guiar a empresa, de forma rápida, para a superação da crise. O mesmo pensamento serve para a tão criticada atual Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). Se usada com um espírito de pró-atividade judicial, fiscalização intensa e transparência, melhor será o seu resultado.

Com esse entendimento, o juiz Daniel Carnio Costa, lançou um modelo de gestão democrática de processo em seu gabinete na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. O método consiste em tornar todos os interessados no processo em partes ativas de fiscalização do cumprimento dos atos da ação.

Tudo começa logo na primeira audiência onde todos os interessados são convocados e ficam cientes dos primeiros atos determinados pelo juiz. Isso diminui a burocracia processual e muda a postura da parte que colabora com ideias para o processo caminhar mais rápido. “Na audiência, eu listo os pontos, publico quais serão deliberados e já colho os pareceres que são necessários para a decisão. Então peço a manifestação do Ministério Público, do administrador judicial, do contador, e de todos os demais interessados. Isso faz com que eu ganhe um ano de agilidade na decisão.”

Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, o juiz afirmou que a maioria dos pedidos de falência é feito por credores que usam o processo como instrumento de pressão para receber o que é devido e, quando isso não funciona, desistem do processo que deve ser encerrado, já que não possui mais os requisitos necessários para continuar.

“A falência pressupõe duas coisas: a existência de um conjunto de credores e de patrimônio da falida. Se for decretada a quebra e nenhum credor se habilita, não faz sentido ficar com esse processo em andamento e, por isso, eu encerro o processo”, afirma. 

Com a operação “lava jato” o juiz prevê um aumento dos pedidos de recuperação judicial. O problema, segundo ele, é que a quantidade de processos pode sobrecarregar as únicas duas varas de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

Daniel Costa é formado em Direito pela Faculdade de Direito da USP, mestre pela Fadisp e doutor pela PUC-SP. Faz mestrado em Direito Comparado pela Samford University e pós-doutorado na Universidade de Paris 1 - Panthéon/Sorbonne. E é professor convidado na Sorbonne na França e na Califórnia Western School of Law.

Autor(a)
Livia Scocuglia

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