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STJ julga falência da Petroforte

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A polêmica falência da Petroforte - decretada em 2001 e estendida a 278 empresas e 71 pessoas físicas - ganhou um novo capítulo. Ao analisar os primeiros recursos sobre a quebra de uma das maiores distribuidoras de gasolina e álcool do país, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a extensão da falência a três empresas: a securitizadora Securinvest Holdings, a Agroindustrial Espírito Santo do Turvo e sua subsidiária, a Agrícola Rio Turvo, produtora de cana-de-açúcar. Elas são acusadas no processo de participar de um intrincado esquema de fraude para desviar patrimônio da sociedade falida.

O STJ também manteve a extensão da falência ao então presidente e ao vice-presidente da Securinvest, cujos bens pessoais estão penhorados até uma decisão final. Diversas outras empresas e pessoas físicas discutem o envolvimento na quebra em processos que ainda tramitam em instâncias inferiores.

A falência da Petroforte gerou repercussão nacional tanto pela relevância da companhia, como pela descoberta de fraudes que consistiam na transferência de ativos para laranjas ou para fora do país, segundo o processo judicial. Foi com base nessas operações para desviar patrimônio que o juiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, decidiu estender a falência para mais de três centenas de empresas e pessoas físicas.

A decisão causou controvérsias, pois muitas empresas afetadas pela extensão da falência não pertenciam ao mesmo grupo societário, pelo menos numa primeira análise. Também surgiu outra discussão jurídica: seria possível ampliar a quebra a terceiros sem que tivessem, antes disso, a possibilidade de se manifestarem no processo?

Ao analisar essas questões, a 3ª Turma do STJ alargou as possibilidades até então aceitas pela jurisprudência sobre a extensão da quebra e a desconsideração da personalidade jurídica - pela qual, em casos de fraude, terceiros são levados a responder, com seus próprios bens, pelas dívidas da empresa falida.

A ministra Nancy Andrighi, relatora dos casos no STJ, entendeu que as autoras dos recursos - a Securinvest, a Agrícola Rio Turvo e a Agroindustrial Espírito Santo do Turvo - participaram de um esquema de fraude para desviar ativos da Petroforte. As operações envolviam transferências sucessivas de bens, em operações aparentemente legítimas - mas que, se tomadas em conjunto, revelariam o objetivo final de transferir patrimônio. O voto da ministra foi seguido pela turma.

O principal desvio apontado envolveu a usina de açúcar e álcool Sobar. Segundo dados do processo, o grupo Petroforte transferiu a usina à empresa Rural Leasing, em uma ação de reintegração de posse por uma dívida não paga, na qual a usina havia sido dada como garantia. Logo depois, a Sobar foi transferida à Securinvest. E daí seguiu para o comando de uma terceira empresa, a Turvo Participações, controlada por offshores com sede nas Ilhas Virgens Britânicas. A Agroindustrial Espírito Santo do Turvo é mencionada nas operações - que, ao final, resultaram na devolução da usina ao Grupo Petroforte, por um contrato de arrendamento. Em última instância, a usina nunca teria trocado de mãos.

Segundo Nancy Andrighi, "a cadeia societária descrita nesse processo, não só em relação ao complexo agroindustrial Sobar, mas em relação a diversos outros bens, demonstra a existência de um modus operandi que evidencia a influência recíproca dos grupos societários Rural, Petroforte e Securinvest, uns sobre os outros." Diante disso, a ministra considerou legítima a extensão da quebra nos casos analisados, pela desconsideração da personalidade jurídica.

A 3ª Turma entendeu, no entanto, que será necessário analisar detalhadamente a situação concreta de cada empresa e pessoa física atingida pela extensão da quebra da Petroforte, para decidir se ela deve ou não ser mantida. Quando a falência foi estendida, enquanto alguns entenderam que a operação foi eficiente para combater a fraude apontada, outros reclamaram de "exageros" no envolvimento de terceiros. Em um dos recursos analisados, o STJ decidiu que a extensão não deveria afetar duas pessoas físicas cuja única atuação foi a criação de uma empresa, da qual se afastaram antes das operações questionadas. Um advogado também foi liberado da quebra.

Quanto à possibilidade de estender a quebra sem ouvir, previamente, as empresas ou pessoas afetadas, o STJ também decidiu admitir essa possibilidade. Os ministros consideraram que, como a quebra não produziu efeitos imediatos, os terceiros envolvidos tiveram a oportunidade de se defender adequadamente.

O advogado do então presidente e do vice-presidente da Securinvest, Ruy Pereira Camilo Júnior, afirmou que analisa a possibilidade de recorrer. "Não só estenderam a falência para pessoas físicas, mas também para quem não era sócio", afirma. O advogado da Securinvest, Marcelo Fadel, também afirma que aguarda a publicação do acórdão para avaliar a possibilidade de recurso.

Autor: Maíra Magro

Fonte: http://valoronline.com.br (24/08/2011)

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