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PL para reformar Lei de Recuperação Judicial é prioridade na Câmara

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Revisada por ministros do STJ, proposta pode ser votada em fevereiro

O projeto de reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências (PL nº 10.220) está entre os previstos para ir à votação no plenário da Câmara dos Deputados já na abertura do ano, em fevereiro, quando os parlamentares retornam do recesso. O texto foi revisado por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e prevê, dentre as principais novidades, que as empresas em crise financeira possam negociar as suas dívidas com a Fazenda Nacional. 
A proposta entrou e saiu da pauta algumas vezes no fim de 2019. A votação esbarrou em divergências políticas e na extensão da proposta, que tem duas centenas de páginas. Na última sessão do ano, o texto quase foi votado por acordo, mas o líder do PDT na Câmara, deputado André Figueiredo (CE), disse que o PL contrariava interesse do setor produtivo e que visava favorecer os bancos. 
Com a divergência, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), decidiu deixar a votação para o retorno do recesso, para que o relator, Hugo Leal (PSD-RJ), possa discutir de forma mais aprofundada com Figueiredo. Em publicação nas redes sociais, em 20 de dezembro, Maia cita oito projetos como prioritários para este ano - e entre eles está o da Lei de Recuperação e Falências. 
A versão que será votada na Câmara começou a ser costurada em março do ano passado, quando Maia designou Hugo Leal - que é advogado - para ficar à frente do tema. Havia exigência para um texto de consenso. Por esse motivo, pontos polêmicos, como alienação fiduciária (garantia aos bancos em empréstimos e financiamentos) e a recuperação judicial do produtor rural, ficaram de fora do PL. 
O primeiro grande acordo foi firmado dentro do Ministério da Economia e possibilitará às empresas, se aprovado, condições especiais para o pagamento das dívidas fiscais. Segundo o texto, as companhias em recuperação poderão quitar débitos com a Fazenda Nacional por parcelamento em até 120 meses e desconto. Ainda será permitido o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal para abater parte da dívida. 
Já existe, desde 2014, um parcelamento de dívidas fiscais direcionado às empresas em recuperação. O programa, no entanto, é considerado ruim pelo mercado e, segundo advogados, tem baixa adesão. O máximo são 84 parcelas, sem desconto. Para aderir a empresa é obrigada a desistir de todas as discussões administrativas e judiciais em andamento. 
Advogados classificam o sistema atual como “perde-perde”. Para as empresas é ruim, afirmam, e para o Fisco também, já que não é parte do processo de recuperação e tem dificuldade de acessar o patrimônio das devedoras. 
O PL, porém, apesar de facilitar os pagamentos, prevê uma medida considerada polêmica pelo mercado. O texto permite ao Fisco pedir a falência das empresas que não cumprirem o plano acordado. Hoje isso não acontece. Como o Fisco não participa do processo, não tem o direito de pedir a convolação em falência. Há pressão de setores do comércio e da indústria, segundo fontes, para retirar do PL o trecho que traz essa previsão. 
Especialista em recuperação, o advogado Pedro Teixeira, que assessorou o deputado Hugo Leal no desenvolvimento do texto, diz que as características da proposta- por envolver partes opostas - não permitem que todas as sugestões sejam integralmente atendidas. 
O PL absorveu mais de 60% das ideias sugeridas do que ficou conhecido como “grupo de consenso”. São juristas, acadêmicos e advogados que atuam tanto para devedores como credores, além de administradores judiciais e representantes de classe. Esse grupo não está associado à equipe do deputado Leal. Os profissionais passaram a se reunir em reação à proposta do ex-presidente Michel Temer. 
O projeto antigo, que previa a reforma da lei, foi enviado ao Congresso em regime de urgência, em maio de 2018, mas acabou não andando. Entres as causas estão o período eleitoral e a saída de Henrique Meirelles do então Ministério da Fazenda - que estava à frente do PL - e também pelas críticas do mercado. O texto ficou taxado, no meio jurídico, como uma medida “pró-Fisco” e “pró-bancos”. 
A versão que se discute hoje substituiu a antiga. Quase 70 dispositivos desenvolvidos pelo “grupo de consenso” estão na íntegra ou de forma parcial no texto. 
Titular da 1ª Vara de Recuperação Judicial e Falências de São Paulo, o juiz Daniel Carnio Costa também colaborou com a redação do PL. Ele trata o projeto como “fundamental” e afirma que há “expectativa internacional muito grande” em relação a parte que trata sobre falência transnacional. “Isso vai ser um grande incentivo ao investimento externo no Brasil”, diz. 
A medida, se aprovada, permitirá a cooperação entre juízes brasileiros e do exterior. O efeito prático seria a possibilidade de alcançar o patrimônio que a empresa em recuperação ou falência tenha fora do país. O mesmo valeria para companhias de fora com atividade no Brasil. 
 

Autor(a)
Por Joice Bacelo e Raphael Di Cunto — De Brasília

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