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Justiça manda polícia investigar Grupo Solar por possível fraude após pedido de recuperação judicial

Supermercado Alma Júlia foi inaugurado em março deste ano em Ribeirão Preto — Foto: Reprodução/EPTV

Informações contraditórias e rápida expansão da rede de supermercados levaram juiz a negar pedido e a determinar abertura de inquérito. Empresa alegou passivos de R$ 135 milhões.

09/06/2023

 

A Justiça indeferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Solar, de Santa Rosa de Viterbo (SP), dono de uma rede de supermercados no interior de São Paulo que inclui uma loja recém-inaugurada em Ribeirão Preto (SP). Na decisão, o juiz Alexandre Cesar Ribeiro também determinou a instauração de inquérito na Polícia Civil para investigar uma suspeita de fraude para prejudicar credores.

Em março deste ano, a rede inaugurou o supermercado Alma Júlia, na Avenida Professor João Fiúsa, zona Sul de Ribeirão Preto. O investimento de R$ 61 milhões incluiu um centro de distribuição de mercadorias na cidade.

Já em abril o Grupo Solar entrou com o pedido de recuperação judicial na Justiça, alegando passivos de R$ 135 milhões.

Ao analisar a solicitação, o magistrado levou em conta a documentação apresentada, sendo que os bancos manifestaram pelo indeferimento. O Itaú Unibanco, por exemplo, informou que, em 2022, o Grupo Solar apresentou lucro bruto de R$ 36,1 milhões, lucro líquido de R$ 4,1 milhões, e patrimônio líquido positivo de R$ 19,4 milhões.

Ainda segundo a ação, o juiz considerou principalmente o intervalo da inauguração da "suntuosa" loja em Ribeirão Preto e a construção e expansão de outras unidades, sendo que até o momento não havia nenhuma informação sobre crise ou dificuldade econômica por parte da empresa.

Para o juiz Alexandre Cesar Ribeiro, o Grupo Solar se utilizou da recuperação judicial como meio ilícito de obter a redução forçada de obrigações recém contraídas para a abertura do Alma Júlia.

De acordo com documentos analisados pelo juiz, às vésperas do ajuizamento do pedido de recuperação judicial, o Grupo Solar teria aberto uma “empresa de fachada”, a MF3 Comércio Ltda, em nome de Francisco de Assis Moura Vieira.

Ele é ex-marido de uma das sócias e principal administradora do grupo, Marise Miriam Lourenço, e a empresa ficou responsável por receber integralmente o valor das vendas de cartões de crédito, débito e alimentação feitas nas unidades do Grupo Solar.

À Justiça, a sócia afirmou que a relação com a MF3 se dava por contrato de prestação de serviços de tesouraria e conciliações de recebíveis conhecida como BPO Financeiro (Business Process Outsouring).

 

"O Grupo Solar, nas vésperas de requerer sua recuperação judicial, num passe de mágica, “abriu mão” de receber em suas contas bancárias a integralidade dos valores decorrentes das vendas que realizava com cartões de crédito, de débito e cartões alimentação de todas as suas lojas, e determinou que tais valores (gigantescos) fossem recebidos por empresa de pequeno porte, sem qualquer experiência, sem capacidade tecnológica, sem antecedente de exercício de atividades dessa natureza, recém-aberta", alega o magistrado na sentença.

 

Consta ainda na decisão, que a empresa contratada para o gerenciamento dos recebíveis do Grupo Solar, a M3F, foi estabelecida no mesmo endereço da empresa Solar Empreendimentos e Participações Ltda, no bairro Bela Vista em São Paulo (SP).

Para o magistrado, se a requerente apresentou balanço que não refletia sua atual situação, ela agiu de má-fé para enganar os credores no fornecimento de crédito, bens e serviços, o que constitui elementos para evidenciar a fraude cometida pela empresa.

 

"Fica evidente que a requerente agiu premeditadamente, contratando empréstimos e financiamentos para a implantação da loja e do centro de distribuição de Ribeirão Preto, para, imediatamente depois de concluída a inauguração, desviar o patrimônio (faturamento) de todas as unidades do grupo econômico, e, imediatamente em seguida, requerer sua recuperação judicial e forçar a redução das dívidas para que a empresa, com esse procedimento, alavancasse seu crescimento com o dinheiro dos credores, forçando esses credores, com o beneplácito do Poder Judiciário, a aceitar o plano de recuperação judicial, mantendo-se a requerente com seu patrimônio à custa dos credores."

 

Por telefone, o g1 entrou em contato com os advogados de defesa do Grupo Solar e eles informaram que vão recorrer da decisão judicial.

Autor(a)
Isadora Coelho
Informações do autor
g1 Ribeirão e Franca
Supermercado Alma Júlia foi inaugurado em março deste ano em Ribeirão Preto — Foto: Reprodução/EPTV

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