logotipo TMA Brasil
logotipo TMA Brasil
lupa

Justiça de SP decreta falência da Imbra

Capa

A Justiça de São Paulo aceitou ontem o pedido de autofalência da Imbra e decretou a quebra da empresa de implantes dentários. Em outubro, o novo dono da Imbra, o grupo Arbeit, havia feito a mesma solicitação ao Judiciário, que foi negada por falta de parte dos documentos exigidos pela legislação para esse tipo de procedimento.

O juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Falência e Recuperação Judicial de São Paulo, ao conceder a sentença de autofalência, considerou o vultuoso prejuízo acumulado pela companhia, assim como o patrimônio líquido negativo. E marcou para 31 de maio a primeira audiência do processo, quando pretende ouvir explicações dos diretores que estiveram nos quadros da empresa nos últimos cinco anos. 

Dessa forma, executivos da GP Investments - proprietária anterior da Imbra que vendeu a empresa de implantes dentários por R$ 1, com uma promessa de um aporte de R$ 40 milhões - devem também ser chamados para depor. 

A Imbra acumula um passivo de cerca de R$ 200 milhões. Nesse montante, estão as dívidas com bancos, fornecedores, ex-funcionários e tributos. No segundo semestre de 2010, a Imbra sofreu o arresto de bens de credores bancários e parte do seu patrimônio, como computadores e aparelhos de telefones, foram saqueados por ex-empregados, segundo fontes do setor. 

A Imbra encerrou 2009 com um prejuízo de R$ 171,5 milhões e uma receita de R$ 187 milhões. 
No pedido de autofalência, entre outros argumentos, os novos administradores alegam que ao tomarem a frente do negócio se depararam com uma companhia com aluguéis atrasados, desprovida de produtos para o tratamento dos pacientes e que nenhuma das clínicas possuía licença de funcionamento da Anvisa. A Imbra também argumenta que GP não cumpriu o acordo para liberação de R$ 40 milhões que seriam usados no saneamento da empresa. 

O advogado da GP, Ricardo Tepedino, do Tepedino, Migliore Rocha Advogados, afirma que a GP chegou a emprestar R$ 28 milhões para a Imbra, mas que o valor restante não foi liberado pela suspeita de que esse montante não foi aplicado na companhia. "Isso é algo que vai ser apurado no processo de falência", diz. Quanto ao depoimento dos ex-diretores da empresa, Tepedino diz que esse é um procedimento comum na falência e que os executivos devem informar ao magistrado que a empresa não estava em situação pré-falimentar quando foi vendida. 

Ao contrário do que ocorre normalmente em casos de falência, o juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira nomeou dois administradores judiciais para o processo: Júlio Mandel e Asdrubal Montenegro Neto. A medida, segundo advogados, se justifica pelo número de processos de consumidores e trabalhista que a Imbra responde. 

Vários clientes da Imbra, que financiavam seus tratamentos pela financeira do banco Panamericano, sustaram o pagamento, normalmente feito com cheques, com o anúncio da quebra da Imbra. Muitos desses usuários tiveram seus nomes incluídos no serviço de proteção ao crédito por terem cancelado o pagamento. Diversos clientes, além daqueles que se sentiram lesados com o rompimento do tratamento, entraram com processos contra a Imbra.

Autor: Zínia Baeta e Beth Koike

Fonte: Valor Econômico (08/04/2011)

Newsletter

Tags

# (1)
#CPR (1)
Case (2)
Coesa (1)
crise (2)
CVC (1)
EUA (1)
Light (6)
MEI (1)
OAS (1)
Outros (27)
Paper (2)
STJ (2)
TJ-SP (1)
TMA (1)
Varejo (2)
Chat on WhatsApp