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Falência: Instituições financeiras estrangeiras receberão US$ 75 milhões da massa falida - Banco Santos perde ação no TJSP

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O Superior Tribunal de Justiça  (STJ) deve receber uma nova controvérsia relativa à nova Lei de Falências,  a Lei nº 11.101, de 2005. O caso envolve um processo em que 15 bancos  estrangeiros pedem na Justiça que a massa falida do Banco Santos restitua  os valores recebidos pela instituição - do ex-banqueiro Edemar Cid  Ferreira - decorrentes de contratos de câmbio de exportação. Segundo a  decisão da Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do  Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), os bancos estrangeiros, 11 deles  organizados em um sindicato, devem receber US$ 75 milhões, antes dos  demais credores do Banco Santos.

As partes estudam se vão apresentar  recurso especial contra a decisão para que o STJ defina de vez a questão.  Com a decisão do TJSP, o caixa da massa falida do banco cai de R$ 584,9  milhões para cerca de R$ 456,9 milhões. Os contratos firmados entre  bancos estrangeiros e o Banco Santos são os chamados "ACCs", de  Adiantamento de Contrato de Câmbio. São contratos firmados com  exportadores em uma época em que a política econômica nacional estimulava  bancos estrangeiros a fornecerem linhas de crédito para os bancos  nacionais para o financiamento de exportação.

Os bancos estrangeiros  adiantaram cerca de US$ 150 milhões para o Banco Santos. A empresa  exportava, recebia do importador e, depois, pagava o banco do Edemar Cid Ferreira. O Banco Santos, por sua vez, tinha que restituir o banco no  exterior. O TJSP já havia determinado a  devolução do capital adiantado pelos bancos estrangeiros para exportações  realizadas e pagas. A Circular do Banco Central nº 2.632, de 1995, que  regulamenta o câmbio de exportação, garantia isso. Mas outra metade da  dívida ainda estava no limbo. Isso porque trata-se de linhas de crédito  que foram abertas, mas não houve pagamento ou mesmo a exportação.  Inconformados, os bancos estrangeiros recorreram ao Poder Judiciário.

Segundo o advogado Luiz Fernando Paiva, do escritório Pinheiro Neto  Advogados, que representa bancos como o Wachovia Bank National  Association, as instituições financeiras estrangeiras têm direito ao  privilégio, em relação aos demais credores, com base na Lei de mercado de  capitais, a Lei nº 4.728, de 1965, e na política nacional de estímulo à  abertura de linhas de crédito externas para bancos brasileiros. Somando  apenas os créditos dos bancos representados por Paiva, como o Sindicato  Orix de instituições financeiras, a dívida principal alcança o valor de R$  87,8 milhões. Apesar da queda de recursos no  caixa, demais credores, como a Fundação de Previdência e Assistência  Social Real Grandeza, maior credora da massa falida do Banco Santos, veem  a decisão como positiva.

Isso porque os bancos estrangeiros haviam pedido  também a restituição de juros e o pagamento em moeda nacional, de acordo  com o câmbio na data da liquidação do banco, ou seja, maio de 2005. Na  época, o dólar estava cotado em R$ 2,47, valor bem diferente dos R$ 1,71  de hoje. Por isso, para o advogado Luiz Eugênio Araújo Müller Filho, do  escritório Lobo & Ibeas Advogados, que representa o Real Grandeza  judicialmente, os efeitos da decisão são benéficos. Segundo ele, se fossem  considerados os juros e o câmbio da época, o valor que sairia do caixa da  massa falida do banco seria de aproximadamente US$ 109 milhões. O Real  Grandeza e outros 103 credores representados pelo Lobo & Ibeas têm um  crédito total de R$ 786,1 milhões com o Banco Santos. A massa falida do banco também  não sabe se vai interpor recurso especial no STJ.

Segundo o administrador  da massa, Vânio Aguiar, está em estudo se será tomada alguma medida  relativa à decisão do TJSP. Mas ele reconhece que o valor a ser retirado  do caixa seria muito maior, caso os desembargadores do tribunal tivessem  aceitado o pedido de aplicação de juros por parte dos bancos estrangeiros.  "O valor chegaria a ser 45% maior", contabiliza. Quanto aos juros, segundo  Aguiar, os desembargadores decidiram que, ao contrário dos ACCs, devem  continuar na fila dos créditos quirografários - que são os devidos a  outros bancos - no processo de recuperação e falência.

Os créditos devidos  aos trabalhadores são prioridade em processos desse tipo. No julgamento, o próprio  desembargador Romeu Ricupero chegou a recomendar que seja impetrado um  recurso no STJ porque a questão é controversa. Segundo o advogado  especialista em recuperação e falências, Manoel Justino Bezerra Filho, o  recurso não pode ser encaminhado pelo tribunal diretamente. "Uma das  partes precisa provocar o Judiciário nesse sentido", explica. O Banco  Santos tem 1.982 credores. Os credores quirografários têm direito a R$  2,69 bilhões, o que equivale a 96% do total de créditos devidos pela massa  falida do banco.

 

Autor: Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico (19/11/2009)

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