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Companhias conseguem participar de licitações

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Algumas empresas em recuperação judicial, que teoricamente estariam impedidas de participar de licitações públicas, têm conseguido na Justiça decisões liminares que lhes permitem concorrer nesses procedimentos.

Apesar de a Lei de Licitações determinar que as participantes apresentem certidão negativa de falência ou concordata (antecessora da recuperação judicial), o Judiciário - nas poucas decisões já proferidas - entendeu que essa exigência limitaria ainda mais a possibilidade da companhia reerguer-se financeiramente. A vedação também está presente no artigo 52 da própria Lei de Falências e Recuperação Judicial.

A partir desse entendimento, por exemplo, uma empresa de manutenção predial em recuperação judicial conseguiu na 1ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo uma liminar para participar de uma licitação promovida pela prefeitura da capital. O juiz Ronaldo Frigini entendeu, dentre outros pontos, que apesar da exigência da Lei de Licitações, a Lei de Recuperação de Empresas tem como objetivo permitir que a empresa supere a crise pela qual está passando. "Ainda que a administração pública deva ser tratada com certa diferença em relação ao particular, essa conduta não pode atingir quem também necessita do poder público para manter-se em atividade", diz o juiz na decisão.

Os advogados que representam a empresa, Fernando Fiorezzi de Luizi e Frederico de Loureiro Oliveira, do Advocacia De Luizi, afirmam que a companhia tem como clientes basicamente órgãos públicos. Por esse motivo, os advogados dizem que a entrada em recuperação, apesar de ter como objetivo reconstruir as finanças da empresa, tem trazido dificuldades. "Muitas empresas nos consultam para entrar em recuperação, mas desistem por causa das exigências das certidões que impediriam a participação em licitações", afirmam.

Em uma situação semelhante, outra empresa representada pelo escritório recorreu no ano passado ao Judiciário para manter seu contrato de obras em um aeroporto de São Paulo. A empresa ganhou a licitação para implementar a primeira etapa dos serviços, antes de estar em recuperação. Ao tentar participar da segunda etapa das obras - quando já estava em recuperação judicial - foi barrada por não possuir as certidões necessárias. A Justiça de São Paulo, por meio da concessão de uma liminar, liberou a companhia de apresentar os documentos de regularidade fiscal para que continuasse a execução do contrato. Para o advogado Júlio Mandel, da Mandel Advocacia, decisões como essas são de extrema importância. Segundo ele, o país criou uma lei que privilegia a sobrevivência da empresa, mas por outro lado o Estado impede a participação da empresa nas licitações, mesmo que ela possua capacidade técnica.

A advogada Juliana Bumachar, sócia do escritório Bumachar Advogados Associados, conseguiu para uma empresa de engenharia a baixa dos protestos anteriores à recuperação judicial. Com a medida, a empresa que lida praticamente com obras públicas poderá voltar a participar de licitações. Segundo a advogada, o pedido foi requerido à Justiça do Rio de Janeiro com o argumento de que os protestos existentes eram anteriores à recuperação e que esses créditos teriam sido novados pelo plano de recuperação.

O advogado Gilberto Deon Correa Júnior, sócio do escritório Veirano Advogados, afirma que a questão é bem complexa, pois há argumento para os dois lados. "Há o risco de o Estado ficar sem determinado serviço, mas por outro lado, há as políticas de crescimento econômico desenvolvidas pelo Estado e dentre elas a necessidade de preservação das empresas", afirma..

Autor: Zínia Baeta

Fonte: Valor Econômico (29/03/2011)

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