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STJ julga conflito de competência em recuperação da Oi

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2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar nesta quarta-feira (26/4) se a cobrança de uma multa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra a Oi S.A. deve ser analisada pelo juiz da recuperação judicial ou pelo juiz da execução fiscal.

No caso, discute-se o bloqueio de R$ 4,6 milhões da Oi para pagamento da multa. O bloqueio foi determinado pelo TRF-2, com sede no Rio de Janeiro. A empresa contesta a competência para analisar a cobrança, que seria da 7ª Vara Empresarial da capital fluminense.

Citando jurisprudência pacífica do STJ, o relator do caso, ministro Marco Buzzi, afirmou que “todos os atos de alienação devem ser submetidos ao juízo da recuperação judicial em homenagem ao princípio de preservação da empresa” – dando razão à tese da Oi.

Segundo a defesa da empresa, é impossível praticar qualquer ato de constrição do patrimônio das recuperadas enquanto perdurar o prazo de suspensão das execuções, em decorrência da recuperação judicial.

“O que se coloca neste conflito é definir nas instâncias ordinárias qual dos dois juízos tem competência para fazer esta deliberação. E, para nós, está muito claro que cabe ao juízo da recuperação judicial decidir se determinado crédito é ou não concursal”, afirmou a advogada Ana Tereza Basílio, responsável pela defesa da Oi.

A Anatel argumentou que as execuções de cerca de R$ 4,6 bilhões dizem respeito a multas aplicadas pela agência em razão da qualidade dos serviços prestados pela tele. “As sanções administrativas são o mecanismo que o legislador conferiu para que sua regulação fosse observada, multas essas que agora são executadas pela Anatel”, afirmou.

De acordo com a agência reguladora, caso prevaleça a competência da vara de recuperação judicial, tais execuções ficarão todas suspensas, e vai ser retirado o poder da Anatel de exigir suas multas. “A mensagem que fica é que vale a pena não cumprir a regulamentação setorial e prestar serviços de péssima qualidade”, afirmou a procuradora Marcela Motta.

Saúde das empresas

Para Buzzi, o juízo empresarial do Rio de Janeiro – que comanda a recuperação judicial da Oi – é único que tem condições de medir as consequências de atos que representem um desfalque de ativos, como as execuções fiscais pretendidas pela Anatel.

“Não cabe ao juiz da ação executiva ordenar medidas constritivas de empresas sujeitas a recuperação judicial”, pontuou o relator ao julgar o Conflito de Competência 149811.

Apesar disso, a ministra Nancy Andrighi pediu vista para analisar outro aspecto: existe um conflito interno no STJ para julgamento dessas causas. A 1ª e a 2ª Seçōes disputam a competência para julgar o tema.

A diferença entre as sessões é que a 1ª analisa questões envolvendo entes públicos e a 2ª Seção julga disputas entre particulares. Via de regra, o entendimento de que as execuções devem ser processadas pelo juiz da recuperação é benéfica para a empresa.

26/04/2017

Autor(a)
Mariana Muniz

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