logotipo TMA Brasil
logotipo TMA Brasil
lupa

Justiça de Brasília mantém efeitos da liminar cassada da Apine

Capa

A juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, alterou os termos da cassação da liminar que protegia os membro da Associação Brasileira de Produtores Independentes de Energia Elétrica. Com isso, continuam válidos os efeitos da liminar para o período em que vigorou entre 1º de julho de 2015 e 07 de fevereiro deste ano. Isso quer dizer que os associados da Apine não precisarão aportar recursos referentes ao GSF desse período.

A juíza alegou em sua decisão que a “omissão pode, assim, implicar em grave dano às associadas da Embargante [Apine], vez que os encargos não contabilizados poderão ser liquidados no próximo dia 22.02.2018, data da próxima liquidação financeira promovida pela CCEE”. A Apine interpôs embargos de declaração para que a modulação dos efeitos da setença, que cassou a liminar, ficasse clara. A associação alegou que as empresas poderiam ser chamadas a aportar garantias financeiras para o pagamento do débito acumulado durante o período de vigência da liminar.

Com a nova decisão, as empresas vão ter que aportar recursos apenas para o risco posterior a vigência da liminar. A decisão da juíza vale até o julgamento definitivo em segunda instância da disputa sobre a incidência do risco hidrológico. Na última liquidação do mercado de curto prazo, realizada no início de fevereiro, os valores em aberto protegidos por liminares passaram dos R$ 6 bilhões.

Na percepção da Debora Mota, gerente de gestão de clientes do Grupo Delta Energia, a liminar dá um sinal positivo para o mercado, e traz um cenário favorável para negociação entre governo e geradores, já que o passivo não continuará crescendo. O valor existe, mas fica congelado, e as próximas liquidações voltam a ocorrer normalmente.

“[A discussão do GSF fica] Dependendo de uma nova negociação entre governo e geradores, mas num cenário mais positivo. O próprio PL da última semana já foi um avanço, para governo e geradores, uma vez que o governo reconhece alguns itens que impactaram o GSF, e que não devem ser custeados pelos geradores”, afirmou a executiva.

16/02/2018

 

Autor(a)
Alexandre Canazio

Newsletter

Tags

# (1)
#CPR (1)
Case (2)
Coesa (1)
crise (2)
CVC (1)
EUA (1)
Light (5)
MEI (1)
OAS (1)
Outros (27)
Paper (2)
STJ (2)
TJ-SP (1)
TMA (1)
Varejo (2)
Chat on WhatsApp