logotipo TMA Brasil
logotipo TMA Brasil
lupa

Credores da Abengoa rejeitam antecipar vencimento

Capa

Investidores donos de debêntures da Norte Brasil Transmissora de Energia (NBTE) rejeitaram ontem a decretação de vencimento antecipado das debêntures do consórcio, formado por Abengoa (51%) e Eletronorte (49%).

A NBTE é responsável por um dos dois linhões de transmissão que escoam energia do complexo hidrelétrico do rio Madeira (RO) para São Paulo, de mais de 2 mil quilômetros de extensão. De acordo com o contrato de concessão da NBTE, o investimento previsto no linhão era de R$ 1,8 bilhão.

O gatilho que permitiria a antecipação do vencimento das dívidas da NBTE foi uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) no fim de maio, que confirmou o bloqueio de 10% de participação da Abengoa na NBTE, em favor da Tabocas Participações Empreendimentos.

A Abengoa e a Tabocas haviam firmado um contrato em que uma das obrigações da espanhola era a de transferir para esta última parte das ações na NBTE e na Manaus Transmissora de Energia (MTE), empreendimento de 585 km entre Pará e Amazonas. Com relação à MTE, o TJ-RJ ainda está avaliando o assunto.

Segundo a ata da assembleia, debenturistas representando 75,93% das notas em circulação presentes resolveram não decretar o vencimento antecipado, mas a decisão não é necessariamente permanente. A deliberação será válida até que haja alguma "decisão relevante" referente ao bloqueio judicial de uma parte dos ativos do consórcio.

O único voto favorável ao vencimento antecipado registrado na ata foi o da BrasilPrev, que representava 24,07% das notas em circulação presentes na assembleia.

Segundo uma fonte próxima da situação, o desbloqueio dos ativos deve acontecer logo. Isso pode acontecer tanto no processo movido pela Tabocas quanto no processo da recuperação judicial da Abengoa, que também tem competência para determinar o bloqueio ou não de qualquer ativo da recuperanda. "A Tabocas tem que receber como todas, não faz sentido ela ter essa vantagem", disse.

Procurado, o escritório de advocacia Barbosa, Müssnich & Aragão (BMA), que representa a Abengoa, não quis se manifestar.

Autor(a)
Rodrigo Polito e Camila Maia

Newsletter

Tags

# (1)
#CPR (1)
Case (2)
Coesa (1)
crise (2)
CVC (1)
EUA (1)
Light (5)
MEI (1)
OAS (1)
Outros (27)
Paper (2)
STJ (2)
TJ-SP (1)
TMA (1)
Varejo (2)
Chat on WhatsApp