logotipo TMA Brasil
logotipo TMA Brasil
lupa

Credor é impedido de votar em assembleia da Shefa

Capa

O juiz Fernando Leonardi Campanella, da 1ª Vara do Foro de Amparo (SP), determinou que a BS Factoring, que consta como uma das maiores credoras na recuperação judicial da Agropecuária Tuiuti, não poderá votar na assembleia geral de credores, no dia 23 de janeiro. O laticínio, dono da marca Shefa, pediu recuperação judicial em janeiro de 2017, com dívidas de cerca de R$ 220 milhões.

A decisão do juiz, do último dia 12, é resultado de uma apuração realizada após pedido de impugnação de créditos da BS Factoring - controlada por Francisco Benedito Silveira - feito pela fundo Kobold Mercantis e Financeiros, também credor da Shefa. Para o fundo, os créditos da BS na recuperação judicial da empresa seriam uma fraude. Na lista de credores do laticínio, a BS aparece como detentora de crédito de R$ 35 milhões, com garantia real, e de R$ 47,7 milhões, sem garantia. Os valores se referem a operações de fomento e empréstimos feitas pela BS na Shefa, quando a empresa passou a enfrentar dificuldades.

Em 2014, o laticínio chegou a faturar R$ 548,2 milhões, mas com a crise, as vendas caíram para R$ 269,4 milhões em 2016.

Segundo a acusação do Kobold, o crédito "é fruto de uma fraude" montada por Silveira, controlador da BS Factoring, "o qual, valendo-se de duas interpostas pessoas (João Sidnei Silveira Leite e João Edson Sório) comprou todas as ações da empresa recuperanda junto aos antigos sócios-proprietários", a família Benedictis, por meio de "contrato de gaveta".

"Determino o afastamento da empresa B.S. Factoring Fomento Mercantil da votação da assembleia geral de credores, vedando-lhe nela proferir votos, em qualquer classe, até melhor apuração da origem, natureza jurídica e valor correto de seus créditos", escreve o juiz na decisão.

A decisão se baseia em elementos obtidos em incidente processual paralelo ao pedido de recuperação judicial, "que revelam severos e suficientes indícios de fraude na formação do crédito da empresa BS Factoring, inclusive na própria aquisição da totalidade das ações da empresa".

Na conclusão da decisão, Campanella afirma que "pelos elementos colhidos, Francisco [Silveira] pode ser reputado como controlador da recuperanda e, nessa condição, (...) sua empresa B.S. Factoring está vedada de votar na assembleia geral de credores".

O juiz aponta vários elementos para impedir que a BS vote na assembleia, e o principal é o fato de que os próprios membros da família Benedictis, antigos controladores da Shefa admitiram, em depoimento, ter vendido a companhia a Francisco Silveira.

"Os fatos ventilados pela Kobold somente vieram à tona, de forma mais substancial e com respaldo documental, a partir do momento em que a Família Benedictis (os três irmãos Emílio, Vicente e Eduardo) se viram supostamente enganados e, o patrimônio pessoal de cada um, que havia sido dado como garantia como aval de dívidas da Shefa passou a ser alvo concreto dos credores porquanto os débitos não foram quitados conforme avençado no contrato de compra e venda de ações, obrigação assumida pelo 'comprador' e garantida pelas empresas representadas por Francisco", diz o juiz.

Ele destaca ainda que João Edson Sório, que consta como comprador da Shefa em maio de 2016 por R$ 1,00, não tinha experiência no ramo de lácteos e "muito menos capacidade financeira para assumir a obrigação de tamanha envergadura". Além disso, Sório foi funcionário da B.S., com vínculo empregatício formal, encerrado depois da aquisição da Shefa.

O magistrado também levanta dúvidas em relação ao depoimento de Francisco Silveira sobre a questão. Segundo o relato, Silveira disse ter feito fomentos para a Shefa, nos valores de R$ 20 milhões e R$ 5 milhões. E que, sabendo da situação da empresa apresentou João Sório, a quem conhecia "profissionalmente do mercado", aos então controladores, como interessado na aquisição da Shefa. Disse nunca ter contratado ou mantido vínculo empregatício com Sório, "esquecendo-se já ter feito anteriores negócios com ele".

No depoimento, Silveira disse ainda que o contrato de compra e venda de ações da Shefa teve duas de suas empresas - a BS Factoring e a Empreendedora MS Ltda - como garantidoras do passivo da empresa e dos avais pessoais assumidos pelos antigos sócios "devido ao fato da B.S. ter injetado muito dinheiro na Shefa, além de acreditar na reorganização da empresa".

Procurado ontem, Francisco Silveira não se pronunciou.

18/01/2018

Autor(a)
Alda do Amaral Rocha

Newsletter

Tags

# (1)
#CPR (1)
Case (2)
Coesa (1)
crise (2)
CVC (1)
EUA (1)
Light (5)
MEI (1)
OAS (1)
Outros (27)
Paper (2)
STJ (2)
TJ-SP (1)
TMA (1)
Varejo (2)
Chat on WhatsApp