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Plano de recuperação judicial da Criciúma Construções será votado em março

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Estará em votação em março do ano que vem o plano de recuperação judicial da Criciúma Construções. Os credores da empresa deverão votar em assembleias realizadas nos dias 22 e 29, na Associação Empresarial de Criciúma (ACIC) pela aceitação, modificação ou rejeição do que está proposto. A data para a definição foi deferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda, Pedro Aujor Furtado Júnior, ainda na semana retrasada. Conforme o gestor judicial da empresa, Zanoni dos Santos Elias, serão ouvidos trabalhadores, clientes e também fornecedores da Criciúma Construções. “Cada um em sua categoria fará a análise para definir se a empresa não vai a falência e poderá continuar funcionando”, explica.

A principal proposta do plano consiste em repassar empreendimentos não concluídos para associações, constituídas pelos futuros moradores dos prédios. Através deste pré-acordo, os mesmos se responsabilizariam pelo término das obras, ainda que nem todos os grupos já estejam oficializados. “A proposta é repassar os empreendimentos como estão. Agora, devemos aguardar por esta votação. Enquanto isso iremos antecipar as negociações com algumas associações”, esclarece. Dos empreendimentos existentes que já criaram suas associações, os membros já estariam realizando auditorias para dar encaminhamentos aos novos procedimentos.

O gestor alega que é bem provável que o proposto pelo plano seja viável. “Não há nada que impeça que essas associações iniciem a conclusão dos empreendimentos se ambas as partes concordarem”, diz. O advogado dos credores, Marcos Fernandes, afirma que estas associações assumem um papel fundamental na recuperação judicial. “São 20 empreendimentos que estão na aludida recuperação. Não é obrigatório, porém fundamental que todos juntos consigam minimizar os prejuízos ocasionados. Se os presidentes souberem conduzir o processo de afetação e transferência dos imóveis, facilitará para que concluam as obras”, afirma.

O advogado afirma ainda que é importante que as transferências dos empreendimentos ocorram com o máximo de urgência possível, para evitar as demandas judiciais futuras. “Aquele que não estiver bem informado deve procurar um profissional de confiança para diminuir suas dúvidas”, aconselha Fernandes.

Pagamento dos credores

Mesmo com a criação das associações, o advogado dos credores afirma que a construtora não deverá ficar imune aos débitos. “A Criciúma Construções deverá ser responsabilizada em qualquer hipótese pelos prejuízos dos seus credores, os débitos devem simplesmente ser transferidos para os bolsos dos credores. Eles assumem as obras e o que gastarem a mais que o pactuado, a empresa deverá honrar”, afirma. Ainda, o plano propõe que os créditos aos trabalhadores da empresa devem ser pagos dentro de um ano e os demais credores em até 120 meses. Conforme Zanoni, as divididas da Criciúma Construções acabam por afetar aproximadamente 8,8 mil clientes. Ao todo, são 98 empreendimentos comprometidos, dos quais, 20 estão incluídos no plano de recuperação.

Sem falência

Mesmo com o plano, ainda existem alternativas e recursos para a Criciúma Construções possa honrar seus compromissos e permanecer ativa no mercado empresarial. Conforme o gestor judicial, existem ainda alguns loteamentos em curso que poderão ser utilizados para quitar as dívidas da empresa. “Com isso, ela poderá recomeçar, aos poucos”, acredita Elias.

Autor(a)
Denise Possebon

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