• One Day Seminar - MG
  • IV Congresso TMA Brasil
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    How the global crisis affected
    companies and how to
    turn them around

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    Claudio Galeazzi's experience turning
    around Brazilian companies

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    Reception to TMA Brazil's
    constitutional general assembly

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    Trends in corporate
    turnaround in Brazil

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    Year of Turnaround and
    Restructuring TMA Brazil's agenda

  • Reunião do Conselho de Administração

    Reunião do Conselho de Administração

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    Turning around media companies
    in times of global crisis

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    Reunião do
    Comitê de Gestão e Finanças

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    Financing turnarounds

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    Happy Hour – Financing Turnarounds

  • Reunião do Conselho de Administração

    One Day Seminar Rio de Janeiro

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    Turnaround management
    in the law context

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    Round table discussion on
    cases of turnaround funding

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    Book launch of Brazilian
    edition of Corporate Turnaround

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    TMA Brazil's constitutional
    general assembly

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    Restructuring in Rough Seas
    Dealing with Financial Distress
    in an Uncertain Environment

  • Jurisprudência na Lei 11.101/05

    Jurisprudência na Lei 11.101/05

  • Assembleia Geral Ordinária

    Assembleia Geral Ordinária

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    Book launch of Brazilian
    edition of Corporate Turnaround

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    One-Day Seminar TMA Brasil

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    Reestruturacao com instrumento de mercado de capitais

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    Introducing the Turnaround
    Management Association

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    II Congresso TMA Brasil

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    II Congresso TMA Brasil

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    II Congresso TMA Brasil

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    II Congresso TMA Brasil

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    I Congresso TMA Brasil

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    II Congresso TMA Brasil

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    I TMA-Brazil Convention

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    II Congresso TMA Brasil

brÉ possível estender efeitos de falência a empresas sem vínculos societários diretos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de extensão dos efeitos da falência da Petroforte a empresas e pessoas físicas sem vínculos societários diretos. A Terceira Turma concluiu pela legalidade da decisão de primeiro grau, que se baseou na suspeita de realização de operações societárias para desvio de patrimônio da falida nos anos anteriores à quebra, inclusive com a constituição de sociedades empresariais conjuntas para esse fim.

No recurso, uma das empresas – a Kiaparack Participações e Serviços Ltda. – protestava por não ter sido previamente intimada, citada ou ouvida em processo autônomo, o que, para ela, implicaria cerceamento de defesa. No entanto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, não viu violação a qualquer direito da empresa. Pelo contrário, reconheceu a validade da utilização da técnica da desconsideração da personalidade jurídica para coibir a fraude e atingir o patrimônio de todos os envolvidos. 

“Para modernas lesões, promovidas com base em novos instrumentos societários, são necessárias soluções também modernas e inovadoras”, afirmou Andrighi. A ministra entende que a desconsideração da personalidade jurídica tem de se encontrar “em constante evolução para acompanhar todas as mutações do tecido social e coibir, de maneira eficaz, todas as novas formas de fraude mediante abuso da personalidade jurídica”. 

Desvio de bens

No recurso analisado, a Kiaparack teria participado da sequência de negócios jurídicos de arrendamento e compra e venda celebrados com a intenção de desviar uma valiosa usina dos bens da Petroforte – a Sobar S/A Álcool e Derivados. Dois grupos econômicos (Grupo Petroforte e Grupo Rural) teriam se unido com o propósito comum de desviar o patrimônio da empresa em situação pré-falimentar, em prejuízo da massa de credores. 

O pedido de desconsideração da personalidade jurídica e de extensão dos efeitos da falência foi feito em 2007 pelo síndico da massa falida da Petroforte. A lista relaciona 11 empresas e nove pessoas físicas. Todos, de acordo com o requerimento, teriam participado de diversas operações realizadas com o intuito de desviar bens da massa falida. 

A mesma controvérsia já havia sido analisada pela Terceira Turma em agosto de 2011, no julgamento de quatro recursos especiais (REsp 1.259.018, REsp 1.211.823, REsp 1.259.020 e REsp 1.266.666). Em um deles, argumentava-se que, em agosto de 2008, eram 243 empresas e 76 pessoas físicas a quem a falência havia sido estendida. 

Vínculo

Quanto à dispensa de ação autônoma para a extensão da quebra, a ministra observou que se trata de medida possível quando forem empresas coligadas, conforme jurisprudência do STJ. E, no caso concreto, a caracterização da coligação das empresas é uma questão fática reconhecida pelas instâncias ordinárias, o que não pode ser revisto na análise do recurso especial. 

De todo modo, a relatora afirmou que, na prática, independentemente de um percentual fixo do capital para que seja automaticamente caracterizada a coligação, o seu conceito está muito mais ligado a atitudes efetivas que “caracterizem a influência de uma sociedade sobre a outra”, especialmente nas decisões políticas, financeiras ou operacionais da outra, ainda que sem controlá-la. “Em muitas situações, até mesmo o controle societário é passível de ser exercitado sem que o controlador detenha a maioria do capital social”, disse a ministra. 

No Brasil, os grupos econômicos são reconhecidos segundo o modelo contratual – o grupo se forma mediante acordo expresso de vontades –, o que significa dizer que sua caracterização é jurídica, não meramente fática. Ainda assim, a ministra Andrighi adverte que não é possível ignorar a existência de sociedades que, de fato, estão articulando seus esforços na realização de seus respectivos objetivos sociais sem o atendimento de formalidades. 

Assim, analisando a cadeia societária descrita no processo, a ministra verificou a existência de influência recíproca dos grupos societários Rural e Petroforte um sobre o outro, com ativa participação da Kiaparack na cadeia de negócios tida como fraudulenta pelas instâncias ordinárias. 

Fonte: http://www.stj.gov.br (09/02/2012)

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