• One Day Seminar - MG
  • IV Congresso TMA Brasil
  • surfing-the-wave-v2
Português (Brasil)English (United Kingdom)
  • One-Day-Seminar-TMA-Brasil.jpg

    One-Day Seminar TMA Brasil

  • tma brasil

    Reunião do
    Comitê de Gestão e Finanças

  • Assembleia Geral Ordinária

    Assembleia Geral Ordinária

  • Reunião do Conselho de Administração

    Reunião do Conselho de Administração

  • Event summary.

    Turning around media companies
    in times of global crisis

  • Event summary.

    Financing turnarounds

  • reestruturacao-com-instrumento-de-mercado-de-capitais

    Reestruturacao com instrumento de mercado de capitais

  • Event summary.

    Happy Hour – Financing Turnarounds

  • Event summary.

    Introducing the Turnaround
    Management Association

  • Event summary.

    Claudio Galeazzi's experience turning
    around Brazilian companies

  • Event summary.

    Turnaround management
    in the law context

  • Event summary.

    Trends in corporate
    turnaround in Brazil

  • Event summary.

    Reception to TMA Brazil's
    constitutional general assembly

  • Event summary.

    Round table discussion on
    cases of turnaround funding

  • Veja o resumo deste evento.

    Restructuring in Rough Seas
    Dealing with Financial Distress
    in an Uncertain Environment

  • Event summary.

    TMA Brazil's constitutional
    general assembly

  • Event summary.

    Book launch of Brazilian
    edition of Corporate Turnaround

  • Event summary.

    Year of Turnaround and
    Restructuring TMA Brazil's agenda

  • Reunião do Conselho de Administração

    One Day Seminar Rio de Janeiro

  • Event summary.

    How the global crisis affected
    companies and how to
    turn them around

  • Event summary.

    Book launch of Brazilian
    edition of Corporate Turnaround

  • Jurisprudência na Lei 11.101/05

    Jurisprudência na Lei 11.101/05

  • AFT_3728

    II Congresso TMA Brasil

  • AFT_2828

    II Congresso TMA Brasil

  • Veja o resumo deste evento.

    I Congresso TMA Brasil

  • Event summary.

    I TMA-Brazil Convention

  • Veja o resumo deste evento.

    II Congresso TMA Brasil

  • AFT_3020

    II Congresso TMA Brasil

  • Veja o resumo deste evento.

    II Congresso TMA Brasil

  • AFT_3469

    II Congresso TMA Brasil

brConflito entre as Justiças Comum e do Trabalho na Recuperação Judicial.

por Antonio Carlos Mazzuco e João Toledo

O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) reitera o entendimento de que o Juízo da Recuperação Judicial é competente para processar e julgar alegações de descumprimento ao Plano de Recuperação Judicial, mesmo no tocante aos créditos de natureza trabalhista. 

Em recente julgamento realizado aos 09 de fevereiro de 2011, pela Segunda Seção do STJ, o voto vencedor da Ministra Nancy Andrigui fez prevalecer o posicionamento majoritário do STJ na solução dos inúmeros Conflitos de Competência suscitados entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum, no sentido de que o Juízo da Recuperação Judicial tem competência para dirimir direta e indiretamente as questões relacionadas ao procedimento.

Com efeito, a Ministra assevera em seu voto, acompanhado por 5 (cinco) dos 8 (oito) Ministros que compunham a Turma Julgadora, que discussões sobre o descumprimento de obrigações assumidas no Plano de Recuperação Judicial tempestivamente aprovado devem ser apreciadas pelo Juízo da Recuperação Judicial.

Segundo Nanci Andrighi, mesmo as questões envolvendo créditos trabalhistas devem ser levadas ao conhecimento do Juízo que preside a Recuperação Judicial, para se apure a existência de alegado descumprimento e suas consequências, dentre elas a decretação da Falência.

O entendimento teve como uma de suas bases legais o artigo 59 da Lei 11.101/05 (“LF”), que dispõe sobre a novação dos créditos sujeitos à Recuperação Judicial, sendo, ainda, ressaltada a existência, validade, eficácia e vinculação do Plano de Recuperação Judicial tempestivamente aprovado.

Assim, baseada no dispositivo legal acima mencionado, a Ministra reconhece que a novação operada pela aprovação do Plano de Recuperação Judicial tem força de afastar a competência da Justiça do Trabalho em eventual e futura medida de coerção/cumprimento, em caso de inadimplemento da obrigação assumida pela sociedade em Recuperação Judicial. (Confira, abaixo, a ementa do julgado).

EMENTA

PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL E JUÍZO TRABALHISTA. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO. PAGAMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS FIXADO EM UM ANO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

1. A jurisprudência do STJ é pacífica em considerar que o juízo da recuperação judicial detém a competência para dirimir todas as questões relacionadas, direta ou indiretamente, com esse procedimento, salvo hipóteses excepcionais. Precedentes.

2. Usualmente o STJ tem autorizado que o juízo trabalhista promova atos de execução não obstante a existência de pedido de recuperação judicial, apenas em hipóteses em que houver falha inerente à apresentação ou aprovação do plano.

3. A partir da aprovação tempestiva do plano de recuperação judicial, não se pode desconsiderar sua existência, validade e eficácia. Ela implica "novação dos créditos anteriores ao pedido", obrigando "o devedor e todos os credores a ele sujeitos" (art. 59 da Lei de Falências - LF). O descumprimento de qualquer obrigação contida no plano implica a convolação da recuperação em falência (art. 61, §1º, LF).

4. Se o devedor assume, de modo expresso, no plano de recuperação, o dever de adimplir em um ano dos débitos trabalhistas (art. 54 da LF), o alegado descumprimento desse dever deve ser levado a conhecimento do juízo da recuperação a quem compete, com exclusividade: (i) apurar se o descumprimento efetivamente ocorreu; (ii) fixar as consequências desse descumprimento, podendo chegar à falência do devedor. 5. Conflito conhecido para o fim de declarar a competência do juízo da recuperação judicial. (STJ – 2S - CC nº112716). 

Autores: Antonio Carlos Mazzuco e João Toledosócios do Madrona, Hong, Mazzuco - Sociedade de Advogados. Antonio Carlos Mazzuco é também membro da TMA Brasil.

© Turnaround Management Association do Brasil - TMA Brasil
Temporary Headquartes: Rua General Almério de Moura, 780, cj 7 - 05690-080 - São Paulo / SP

Tel.: 55 11 3042-7632