
Reestruturacao com instrumento de mercado de capitais

Reunião do
Comitê de Gestão e Finanças

One Day Seminar Rio de Janeiro

Jurisprudência na Lei 11.101/05

Reunião do Conselho de Administração

Assembleia Geral Ordinária
Empresas zumbis - as mortas-vivas.por André Schwartzman
Uma pesquisa internacional feita pela KPMG com mais de 400 credores detectou que instituições financeiras estão crescentemente preocupadas com o aumento do número das chamadas “empresas zumbis.” Essas empresas vivem uma existência “da mão para a boca”, gerando caixa que pode até ser suficiente para pagar seus fornecedores e fazer girar o negócio. Entretanto, sua posição patrimonial precária e baixos níveis de sobra de caixa não permitem que essas empresas amortizem seus empréstimos ou façam investimentos necessários para o empreendimento. Sem uma reestruturação eficaz, a pesquisa sugere que esses zumbis poderiam tornar-se alvo de uma nova onda de recuperações judiciais no médio e longo prazo.
A relevância da comunicação interna na gestão da reestruturação de uma empresa.por André Valverde
No artigo intitulado “A nova face da indústria de turnaround”, escrito por Thomas Felsberg e Eduardo Lemos, publicado em 1 de abril de 2010 na newsletter da TMA Brasil, eles citam “três frentes chaves da reestruturação e recuperação de empresas: na gestão, no financiamento e na esfera jurídica.”
Transformando famílias empreendedoras em famílias empresárias.por Christian Murayama
É muito comum, em casos de turnaround, depararmos com Empresas Familiares – uma vez que são a grande maioria (estima-se que 95% das empresas brasileiras são controladas pelas famílias fundadoras segundo Family Business Network Association). Justamente neste particular, podemos então afirmar que as empresas que necessitam realizar seu turnaround, são empresas onde o controle e comando é familiar.
Conflito entre as Justiças Comum e do Trabalho na Recuperação Judicial.por Antonio Carlos Mazzuco e João Toledo
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) reitera o entendimento de que o Juízo da Recuperação Judicial é competente para processar e julgar alegações de descumprimento ao Plano de Recuperação Judicial, mesmo no tocante aos créditos de natureza trabalhista.
Distressed Investing: o que é e quais as oposrtunidades no Brasil?por Salvatore Milanese
Num cenário de incertezas quanto à sorte da economia de muitos países da Europa, da situação no Japão e da ainda lenta recuperação nos EUA, fundos especializados em investimentos em distressed assets, começam a preparar suas artilharias de olho em ativos depreciados em razão de situações de crises contingentes ou definitivas. Trata-se de fundos às vezes grandes, administrando algo na ordem de bilhões de dólares, dedicados à garimpagem de situações de empresas que entram em crise por má gestão financeira, mas com um bom negócio para ser reestruturado e depois vendido. Esses tipos de investidores não são novidade no mercado.
Recuperação de empresas em crise e livre concorrência: Desafios e Perspectivas.por Domingos Fernando Refinetti, Tito Amaral de Andrade, Renata Martins de Oliveira, Erica Sumie Yamashita e Gisela Ferreira Mation
Com a crise internacional de 2008 e diante da falta de capital de giro e de eventual exposição à variação cambial, muitas empresas encontraram-se em sérias dificuldades financeiras e recorreram aos institutos estabelecidos pela nova Lei de Recuperações e Falência – “LRF”, em especial à recuperação judicial, com o objetivo de reerguerem-se econômica e financeiramente e manter, então, a fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores (valores protegidos pela LRF, em seu art. 47).
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