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Os caminhos da recuperação judicial para o produtor rural

Os caminhos da recuperação judicial para o produtor rural

O Projeto de Lei do Senado (PLS) número 624/2015 que propõe estender as vantagens da Lei de Recuperação  Judicial, Extrajudicial e Falências (LREF) para o produtor rural, de autoria do ex-senador e atual governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), foi debatido em uma audiência pública, realizada em 16 de outubro, na Comissão de Agricultura (CRA) do Senado. Na ocasião, a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, e o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais (Abiove), André Nassar, demonstraram preocupação com possíveis impactos negativos da proposta para o crédito rural e para as novas políticas do governo para conseguir recursos para o agronegócio. 

Direito do produtor rural

Favorável à equiparação dos mecanismos da LREF para o produtor rural, o advogado Joel Luís Thomaz Bastos, sócio da TWK Advogados, membro fundador e membro do Conselho de Administração da TMA Brasil discorda da avaliação. “Dizer que a recuperação judicial para o agronegócio pode gerar colapso para o mercado de crédito rural é uma falácia. O projeto trata de direitos e quem atua nesse setor tem o direito de ter a mesma proteção que os empresários de outros segmentos, isso é bom inclusive para os credores”, afirma.

Esse é o mesmo entendimento do consultor jurídico da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Rodrigo Kaufmann, que também participou da audiência. Além de ser um direito da categoria, a  entidade avalia que a recuperação judicial para o produtor rural é plenamente garantida pela Constituição, pelo Código Civil (Lei 10.406, de 2002), por jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e pela Lei da Agricultura Familiar (Lei 11.326, de 2006). Durante o encontro, o representante do agronegócio garantiu que a CNA está aberta para colaborar na construção de um texto de consenso para o PLS 624/2015.

Formalização

Um dos fatores desfavoráveis apontados à inclusão do produtor rural na LREF é a informalidade do setor. Hoje, apenas 2% dos ruralistas são pessoas jurídicas e entre as razões apontadas está a falta de estrutura administrativa. 

No entanto, para o membro da TMA, Joel Luís Thomaz Bastos, a aplicação das regras da legislação de falências no setor terá o efeito contrário: favorecer a formalização e fomentar o empreendedorismo. “O projeto de lei vai melhorar a quitação dos créditos no setor e vem num momento bom para o país, considerando a tradição da agricultura na economia brasileira”, afirma. “As condições de acesso ao crédito rural serão favorecidas, à medida que haverá mais segurança jurídica, favorecendo uma recuperação ampla para o produtor rural”, explica o membro da TMA.

Importância do agronegócio

Além de oferecer segurança jurídica ao setor, os defensores da isonomia de tratamento ao produtor rural em relação à recuperação judicial e falências apontam a importância da participação do agronegócio para a economia brasileira -- em 2018, o segmento representou aproximadamente 21% do PIB nacional. “O credor acha que será melhor se o produtor rural não estiver sujeito à recuperação judicial. Mas o que ele precisa é se organizar e não ser excluído. O fato de ele ficar de fora da lei é pior para a atividade e para o crédito rural. Basta acompanhar os números da Associação Brasileira de Jurimetria ou da Serasa Experian sobre isso. Uma negociação coletiva é sempre melhor que uma individual”, argumenta Joel Luís Thomaz Bastos. 

Complicações para o crédito rural

Para o presidente da Abiove, atualmente o produtor rural pessoa física tem tratamentos tributários e previdenciários diferenciados, que não se aplicam às pessoas jurídicas. Por essa razão, ele acredita que o acesso dos produtores pessoas físicas aos mecanismos de recuperação judicial previstos na Lei 11.101 pode colapsar o sistema de fomento e financiamento da produção. Ele defende que o Congresso vote um estatuto específico para o produtor rural.

Também foram apontados casos de mudança de regra por alguns produtores rurais que tomaram crédito como pessoa física e depois buscaram a renegociação na jurídica, após pedir o registro. Ou seja, a safra foi financiada, plantada e o produtor pediu a recuperação judicial. Esse cenário aumentaria a possibilidade dos bancos e tradings sofrerem um calote por meio da recuperação judicial,  a avaliação de risco e as taxas de juros. 

Em relação a essa questão, o advogado Joel Luís Thomaz Bastos defende que a legislação não deve ser pautada pelas regras do mercado financeiro. “As fraudes existem e devem ser combatidas, mas existem mecanismos para isso e isso não deve restringir o acesso do produtor rural à legislação de recuperação judicial e falimentar”, comentou o membro da TMA Brasil.

Práticas oportunistas

O deputado Neri Geller (PP-MT), que foi ministro da Agricultura de 2013 a 2014, concordou com o ponto de vista de Nassar e acusou o setor de ser “composto por 95% de pessoas de bem, mas 5% são oportunistas”, alegando que muitos se beneficiam da ferramenta da recuperação judicial para comprar mais terras e aumentar o capital. Tanto o deputado, como o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Moura Ribeiro, defenderam a criação de uma legislação própria que regule a recuperação judicial no meio rural. 

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