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Assembleia de Credores em meio virtual tem efeito positivo

Assembleia de Credores em meio virtual tem efeito positivo

Antes da pandemia de Covid-19 ter efeitos incomensuráveis na saúde, economia e no judiciário de muitos países ao redor do mundo, uma comissão temporária de Ministros do Superior Tribunal de Justiça foi instituída para analisar o projeto de lei nº 10.220/2018, em trâmite na Câmara dos Deputados em setembro do ano passado. Dentre as modificações propostas à época, o artigo 39 discorria sobre a possibilidade da votação do Plano de Recuperação Judicial ser feita eletronicamente, não exigindo o comparecimento presencial das partes nas Assembleias Gerais de Credores (AGC).

Em 31 de março deste ano, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou a recomendação 63, que "recomenda que juízos com competência para o julgamento de ações de recuperação empresarial e falência adotem soluções para a mitigação do impacto decorrente das medidas de combate à contaminação pela Covid-19". A partir de então, as Assembleias de Credores virtuais se tornaram realidade em diversas partes do País.

Para Eduardo Seixas, head da área de reestruturação e administração judicial da Alvarez & Marsal e associado da TMA Brasil, a realização da Assembleia de Credores em ambiente virtual representa um avanço positivo para a área. "Entre os aspectos positivos, podemos citar a otimização do tempo, uma vez que as partes não precisam se movimentar pela cidade ou, até mesmo, viajar entre estados. Além da redução de custos, que também fica evidente", diz.

Segurança e transparência

Seixas comenta que a experiência, até o momento, tem representado uma mudança significativa e que deverá se transformar numa tendência a partir de agora. "As Assembleias virtuais têm decorrido de maneira rápida, de forma em que os credores tenham 'direito a voz', além de proporcionar embates organizados, sob amparo legal e com uma comunicação efetiva e mais ordenada", destaca.

De acordo com Seixas, para a realização das AGC em ambiente virtual, foi necessário analisar a funcionalidade de várias ferramentas e quais os benefícios de cada uma. "Nós avaliamos questões de segurança, navegabilidade e facilidade de acesso. A plataforma que escolhemos, por exemplo, garante um registro único. Ao enviarmos o e-mail de convite para o credor, ele recebe um token de validação, o que certifica apenas um login exclusivo, minimizando o risco de pessoas não relacionadas participarem da reunião", explica.

O acesso da imprensa também permanece garantido, quando necessário. Nos casos em que a imprensa é credenciada para realizar a cobertura da ação, há a possibilidade da criação de uma área de observação, via Youtube ou Facebook, em que os profissionais podem assistir à assembleia, sem interromper o processo.

Seixas ressalta que a participação do credor é mantida, com direito à fala, como é garantido na Lei. Para isso, um dos critérios fundamentais para a escolha da ferramenta foi a possibilidade dos credores poderem atuar com recursos de vídeo e áudio e não só via chat. O vídeo, nestes casos, se faz imprescindível, aproximando, cada vez mais, a experiência virtual à realidade física.

As votações para aprovação ou rejeição dos planos de Recuperação Judicial, que exigem extrema segurança, também estão sendo realizadas online. Para isso, são distribuídas senhas de acesso ao sistema de votação para cada representante do credor ou credor, que garantem que o processo seja realizado de forma virtual e sem riscos à credibilidade da votação.

Os desafios

Para o profissional, as Assembleias Gerais de Credores virtuais já são uma realidade vista com bons olhos. Porém, há alguns desafios que estamos enfrentando durante a pandemia e exigem adaptação, como a falta de contato físico entre os consultores e advogados dos próprios escritórios da administração judicial, dos credores e recuperanda. "Vejo o meio digital de forma positiva, mas a necessidade do contato mais próximo com o cliente é, de fato, necessária. Acredito que, no futuro, depois de termos superado a fase de contaminação pelo novo coronavírus, as Assembleias permaneçam virtuais, mas com os escritórios presentes fisicamente com seus clientes", finaliza Seixas.

Publicado em 16 de junho de 2020, às 17h30

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