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Alterações no sistema de recuperação judicial

Alterações no sistema de recuperação judicial

Em julho deste ano, foi anunciado pelo secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, que o governo está realizando alterações no sistema de recuperação judicial e falência.

Segundo o secretário, mudanças estruturais devem ser feitas com urgência, uma vez que o Brasil apresenta um índice muito baixo de sucesso em recuperação judicial e extrajudicial, apesar dos pedidos estarem aumentando nos últimos meses. Em entrevista para o portal G1, Waldery completa: “nossa performance é muito ruim em recuperação judicial e falências. Recuperamos muito menos que a média da América Latina”.

Comparações

A diferença entre o que é recuperado via reestruturação judicial no Brasil em comparação com os outros países latinos é significativa. Segundo o secretário, a taxa de recuperação da America Latina gira em torno de 45 centavos de cada unidade monetária em reestruturação judicial ou extrajudicial. Já o Brasil possui um índice de recuperação de apenas de 23 a 24 centavos. 

De acordo com Waldery, o total de empresas brasileiras que hoje se encontram dentro do sistema de recuperação judicial ou extrajudicial corresponde a um valor de crédito de R$283 bilhões.

Atos normativos no sistema de recuperação judicial

Pegando carona na maré de mudanças no sistema de recuperação judicial, o Juiz Titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo e professor do departamento de Direito Comercial da PUC São Paulo, Daniel Carnio Costa, debateu no último dia 19, no 1º Colóquio TMA Brasil,  sobre alguns Atos Normativos que também buscam dar mais forma e método para os processos de recuperação judicial no país. 

No Colóquio, também estavam presentes os sócios da TMA Luiz Gustavo Bacelar, sócio proprietário da Luiz Gustavo Bacelar Advogados e membro do Comitê de Cursos e Eventos e do Comitê de Mediação da TMA; Francisco Satiro, sócio proprietário da Satiro Advogados; Ivo Waisberg, sócio da TWK Advogados; e Luiz Fernando Valente de Paiva, sócio da Pinheiro Neto Advogados e Presidente da TMA Brasil. 

No debate sobre as recomendações propostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre varas especializadas e perícia prévia no sistema de recuperação judicial, Carnio explicou: “A ideia foi criar um grupo dentro do CNJ que recolha as boas práticas de juízes que sejam de fato especializados [em recuperação judicial] e oferecer aos demais juízes o resultado desses trabalhos na forma de edição de atos normativos”. 

Ainda no mesmo colóquio, também foi deixado explícito que os atos normativos não devem ser obrigatoriamente seguidos: “O CNJ não pode impor ao juiz que decida de uma maneira ou de outra. Essa é uma questão judicial e deve ser respeitada a independência do juiz”, explica Carnio. “Mas nada impede que o CNJ proponha ao juiz que, caso ele entenda de uma determinada forma, que ele utilize aquele determinado procedimento que já foi discutido e analisado”, finaliza.

Varas especializadas e perícia prévia

Os dois pontos principais em que se centram os atos normativos do CNJ, segundo Carnio, são as Varas Especializadas e as boas práticas da Perícia Prévia. 

“A perícia prévia já é uma realidade. O problema é que cada um [juiz] faz de um jeito”, opina o Juiz da 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais sobre a prática. “O que precisa, agora, é regular”, defende. Segundo Carnio, o ato normativo propõe que o juiz eleja um funcionário de sua confiança para que, em cinco dias, realize uma série de procedimentos de verificação em documentos e outros fatores que comprovem a situação da empresa, gerando um Índice de Recuperabilidade. 

A prática da Perícia Prévia, segundo os participantes do colóquio, apesar de enfrentar dificuldades, como o curto prazo e a subjetividade do funcionário escolhido, ainda assim pode aumentar as chances dos processos atingirem resultados positivos de recuperação real.

Já as Varas Especializadas buscam criar um senso de especialização no que diz respeito aos processos de recuperação judicial. Espera-se que seja possível seguir um modelo que separe o Brasil por regiões que respondam a uma Vara específica em que atua um juiz especializado em recuperação judicial. “Muitos juízes não entendem o que nós [especializados no processo de recuperação judicial] dizemos, e isso é apenas por não serem especializados”, comenta Carnio. 

O número de regiões deve ser estudado a fundo, devido à grande extensão do território brasileiro. Ainda assim, a especialização de juízes é uma preocupação constante e primordial para o grupo do CNJ.

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